Quinta-feira, 31 de dezembro de 2009 - 12h32
O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Lei Estadual nº 2.217, de 21 de dezembro de 2009, concedeu isenção da taxa de diárias de permanência aos proprietários de veículos apreendidos e recolhidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN) até a data da publicação da referida lei.
De acordo com Joarez Jardim, diretor geral do DETRAN, este é mais um benefício concedido pelo Governo do Estado para facilitar a vida da população. “O governador Ivo Cassol sabe das dificuldades do cidadão rondoniense e por isso sempre buscou meios de facilitar o dia-a-dia da população. Muitos proprietários de veículos apreendidos utilizam seus automóveis para garantir o sustento da família e, com esta medida, poderão regularizar a sua situação”, afirmou o diretor.
Para ter direito ao benefício, os proprietários de veículos recolhidos ao pátio do DETRAN até o dia 22 de dezembro de 2009, deverão apresentar pedido de isenção junto ao chefe da CIRETRAN do município, no prazo de até noventa dias da publicação da lei. “É importante que os proprietários estejam atentos ao prazo limite, uma vez que, após esta data, quem não tiver solicitado o benefício, perderá direito ao mesmo”, afirmou Joarez Jardim.
O coordenador das Ciretrans, Edmilson Rosato, esclarece que a lei isenta os proprietários somente do pagamento das diárias de permanência no pátio do DETRAN. “As demais taxas de regularização deverão ser recolhidas. Outro ponto a ser ressaltado é que o benefício é válido para os automóveis apreendidos até a data de publicação da lei, no dia 22 de dezembro de 2009”, afirmou Edmilson.
Maiores informações podem ser obtidas pelo site www.detran.ro.gov.br, ou por meio do telefone 3217-2931.
Fonte: Ascom
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