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Glomaron apóia fim da aposentadoria a ex-governadores



As Grandes Lojas Maçônicas do Estado de Rondônia integra o movimento cívico pelo fim do pagamento de aposentadorias a ex-governadores e participou do ato cívico realizado, nesta quinta-feira, 10, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por várias entidadeGlomaron apóia fim da aposentadoria a ex-governadores - Gente de Opiniãos dos movimentos sociais. A Glomaron foi representada pelo past grão-mestre adjunto ‘Cláudio Luiz do Amaral Santini, que acompanhou parte da programação na OAB e, ao lado do presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, e de Hélio Vieira, na manifestou organizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero).

Impossibilitado de se fazer presente, devido a compromisso agendado fora do Estado, o grão-mestre Juscelino Amaral designou Santini para representar a Glomaron. “Como presidente da Comissão de Política e Cidadania das Grandes Lojas, o irmão Santini tem relevantes serviços prestados à Maçonaria e à sociedade. Está, portanto à altura de representar a nossa Ordem em eventos dessa magnitude organizado pela OAB e pelos movimentos sociais”, afirma Juscelino, lamentando por não poder estar presente.

As Grandes Lojas Maçônicas do Estado de Rondônia já integra o Fórum pela Ética, que reúne outras entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e a Transparência Rondônia. Nesse sentido, esclarece Juscelino Amaral, não poderíamos de tomar parte de um movimento que visa acabar com uma desigualdade, diante das dificuldades por que passa a maioria da sociedade brasileira que vive com um salário mínimo.

A maçonaria tem por objetivo transformar a sociedade pelo amor, pela fraternidade e pelo aperfeiçoamento moral. Segundo o grão-mestre das Grandes Lojas Maçônicas do Estado de Rondônia, Juscelino Amaral, assim como se integrou na luta pela aprovação do projeto que redundou na Lei da Ficha Limpa, a Glomaron não deixará de apoiar e participar dessa movimentação pelo fim das aposentadorias a ex-governadores, que se revela um privilégio a uma restritíssima parcela da sociedade.

Fonte: Carlos Araújo
Jorn. MTb 162-RO

 

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