Quarta-feira, 24 de setembro de 2008 - 14h10
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao período setembro/2007 a agosto/2008, aponta que a instituição ficou dentro do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal para o caso: limite prudencial de 0.99 e limite máximo de 1.04.
O relatório (no site www.tce.ro.gov.br, link "Relatórios") demonstra que no período maio/2007 a abril/2008 o percentual de gasto com a folha de pagamento foi de 0.82. Já de setembro/2007 a agosto/2008 ficou em 0.78%.
O cálculo, da disponibilidade de recursos para gasto com folha de pagamento de pessoal, conforme a LRF, é feito em relação à Receita Corrente Líquida do Estado, sendo que o valor varia conforme essa receita, mas os índices previstos na Lei permanecem os mesmos.
Conforme o Relatório de Gestão Fiscal do TCE, os números com a folha de pagamento do Tribunal evidenciam o enquadramento da despesa em relação ao que a legislação estabelece.
Fonte: Lúcio Albuquerque
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