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Garçon apóia lei Empreendedor Individual que passa a valer a partir de hoje



A figura do empreendedor individual, criada pela Lei Complementar 128 de dezembro de 2008, e que entra em vigor em todo o País a partir desta quarta feira, de 1º de julho, abre a possibilidade para legalizar cerca de 10 milhões de empresas no Brasil, número de informais estimados pelo IBGE, e deve possibilitar a inclusão social, somente em Rondônia, de cerca de 60 mil trabalhadores e produtores que estão na informalidade.

O deputado federal Lindomar Garçom-PV, que votou favorável a aprovação desta lei, está muito contente em ver agora sua aplicabilidade.

O Presidente  da Junta Comercial de Rondônia, João Altair fará parte do Comitê gestor de Avaliação e Sucesso desta Lei.

A posse de João Altair assinada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva(decreto 6884/2009) acontece nesta quarta feira.

Estamos orgulhosos de ter um representante de Rondônia nesse comitê gestor de tão importante lei para os pequenos empreendedores, afirma o deputado.

João Altair foi indicado para ocupar o cargo pela Associação Nacional dos Presidentes de Juntas Comerciais do Brasil.

Agora essa lei vai permitir que ambulantes, Barraqueiros, Camelôs e profissionais como taxistas, costureiras, cabeleireiros, sapateiros, artesãos, borracheiros, babás, vidraceiros,chaveiros, açogueiros, encanadores, cozinheiras, e até digitadores, entre outros profissionais se formalizem como empresas.

A partir de agora, esses produtores, esses trabalhadores tem a oportunidade de saírem da ilegalidade. Esses trabalhadores , que na maioria das vezes eram perseguidos e discriminados agora poderão resgatar a dignidade como empreendedores e contribuintes, ,afirma o deputado.

Garçon esclarece que a partir de hoje para se tornar um microempreendedor individual, é preciso ir a uma junta comercial e abrir uma empresa. O processo de abertura da empresa vai ser simplificado e é gratuito.

Ele ressalta que outro grande benefício da lei é a facilidade para o empreendedor formalizar sua empresa já que ele terá o serviço gratuito de um contador e uma carga tributária mais baixa: R$ 1 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5 de ISS.

Com esta facilidade de legalização o empreendedor poderá emitir nota fiscal e receber nota fiscal de compras, evitando a apreensão de mercadorias, além de poder participar de compras públicas e solicitar empréstimo bancário nas linhas especiais oferecidas pelos bancos, com juros mais baixos.

Ao mesmo tempo esses profissionais vão poder se inscrever no INSS pagando taxas mais baixas do que as vigentes e tendo acesso aos benefícios da Previdência, acrescenta.

Garçon informa também que a Lei do Empreendedor Individual vai ampliar o acesso da população aos benefícios da Previdência como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e por idade, pensão por morte para os dependentes do segurado e salário-maternidade.

Ele explica que Pagando mensalmente 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15, o empreendedor individual passa a ser o contribuinte individual do INSS, recebendo os benefícios previdenciários. Isso significa, segundo o deputado, atender milhares de famílias, inclusive as que antes eram desamparadas porque o trabalhador estava na informalidade.

O vendedor ambulante Antônio José, acredita que com a Lei do Empreendedor Individual o ambulante passa a ser respeitado como trabalhador. “Hoje, nós ambulantes somos discriminados e marginalizados. Com esse incentivo para legalizar nosso negócio seremos respeitados até mesmo por um gerente de banco que não concede crédito, nem mesmo um cartão de crédito, porque não estamos legalizados. Com a Lei do Empreendedor Individual vamos a ter acesso a linhas de créditos especiais, comemora Antônio.

Para se registrar como Microempreendedor Individual- MEI, o empreendedor deve procurar um contador e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.

O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual

Fonte: Ascom

 

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