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Gallo: Brasil é criticado em encontro internacional por ensino médico sem qualidade



Reunidos nos últimos dias 05, 06 e 07, em Lima, no Peru, médicos brasileiros e de outros quinze países, que compõem a Confederação Médica Latino Caribenha (Confemel), consideraram absurdo o Brasil ter 181 faculdades de medicina e criticaram o a qualidade do ensino nessas instituições. Segundo levantamento, o País só perde em número de faculdades para a Índia, que tem 225 faculdades, mas que, em compensação, tem mais de um bilhão de habitantes.

Na oportunidade o Brasil foi representado pelo CFM, Fenam, AMB e Simers. Estiveram presentes na reunião o médico rondoniense José Hiran Gallo – que além de tesoureiro do CFM, também é um dos diretores da Confemel -, o presidente do CFM, Roberto Dávila, o segundo vice-presidente do CFM, Manoel Fortes, o vice-corregedor do CFM, José Albertino Souza, o Ministro da Saúde José Gomes Temporão, além de várias outras autoridades brasileiras.

Um dos pontos importantes discutidos pela confederação, segundo destacou Hiran Gallo, foi a responsabilidade civil do médico e a obrigatoriedade das instituições médicas para a criação do seguro obrigatório para cobertura de possíveis reparações para erros médicos. Hiran Gallo diz que a confederação se posicionou contrária a medida porque há o temor da classe médica de que se crie uma indústria de reparações de danos. “Melhor do que o seguro médico é promover uma melhor formação para o médico e ter a formação continuada”, acentua.

A questão da perseguição a médicos, em países onde os governos têm caráter autoritário, em especial na Nicarágua, Bolívia e Venezuela, também foi foco de discussões. De acordo com Hiran Gallo, desses países surgem notícias de perseguição e prisão de médico injustificadamente.

Como repúdio as essas perseguições, ao final da reunião, as autoridades redigiram a “Carta de Lima” contra os desmandes dos governos autoritários, às perseguições a médicos e pela melhor qualidade de ensino nas faculdades da América Latina.

Segue o documento produzido pela Assembléia Extraordinária da COMFEMEL em Lima, Peru.


Declaração de Lima

Os países membros da Confederação Latino-Americano e do Caribe de Medicina (CONFEMEL), reunidos em Sessão Extraordinária na cidade de Lima – Peru, declaram:

a) Que é objetivo da CONFEMEL tende para os mais altos padrões de qualidade na prática profissional, com o objetivo de proporcionar aos pacientes atendimento digno e aos colegas médicos para oferecer as garantias mais extensas para sua ação.

Portanto, acreditamos que a Associação Universal e Obrigatória da Medicina oferece a máxima garantia para a prática médica independente, ética e deontológica avaliados pelos seus pares.

A organização dos médicos é uma necessidade para a prática profissional, de modo que a nossa organização está feliz com a realização dessa aspiração de longa data da República Oriental do Uruguai, com a sanção e promulgação da Lei que cria o Colégio Médico do Uruguai.

Também apóia firmemente os esforços que eles fizeram e continuam a fazer, os colegas do Panamá, em busca de realizar o licenciamento compulsório da República do Panamá. CONFEMEL executará todas as medidas ao seu alcance, em coordenação com a Associação Nacional de Medicina do Panamá, para que este objetivo seja realizado em breve.

Em contraste a estas situações, o que significa um avanço na prática profissional, nas condições de trabalho dos colegas e da segurança dos doentes, o Governo da Nicarágua revogou a Lei que reconhece o Direito de Associação dos Médicos.

A CONFEMEL rejeita esta posição e de qualquer outro governo, que adote o mesmo. Assim mesmo, solidariza-se com os colegas médicos e sua Associação.

b) A necessidade de uma legislação clara e independente para efeitos de avaliação da qualidade das instituições de formação de professores.

c) A necessidade de uma legislação clara e independente para validar diplomas obtidos no exterior.

d) A necessidade de mecanismos de certificação e recertificação da prática médica nos nossos países, por instituições médicas.

e) A vontade de definir critérios gerais para a prática profissional, aceito pelas Colégios, Conselhos, associações e sindicatos membros da CONFEMEL, sejam convertidos em um sistema único e universal para a prática da medicina em nossa região.

f) Seu desejo de aprofundar a discussão e análise das diferentes experiências de sistemas simples ou integrado de cuidados de saúde e, a partir da CONFEMEL move-se para alterar as velhas formas de atenção e de financiamento que existem em muitos países latino-americanos, que não se enquadram à nova realidade de suas sociedades. A mudança de paradigmas, incluindo a necessidade de um novo modelo de trabalho que permitam o desenvolvimento profissional médico, de sua profissão, concentrando seu trabalho, com níveis adequados de remuneração e que inclua espaço para o desenvolvimento científico e profissional.

g) sua preocupação com as situações geradas pela judicialização da prática da medicina, o que gera a síndrome do “judicial” e práticas “defensiva” da profissão. É dever das associações médicas estudar soluções para superar essa realidade.

No transcurso de tais processos proteger e apoiar o colega réu. As experiências de instituições operadas por associações médicas e ordens profissionais que proporcionam apoio profissional, psicológico, aconselhamento jurídico e fundos de solidariedade para oferecer a cobrir determinadas responsabilidades, são experiências que você pode compartilhar e promover.

Rejeitamos a imposição de qualquer seguro obrigatório.

h) A rejeição de qualquer tipo de pressão política sobre a livre prática de suas instituições sindicais. É direito e obrigação das associações profissionais na região para defender a boa prática profissional e adequada cobertura de saúde da população, sem causar qualquer tipo de retaliação por autoridades. A CONFEMEL manifesta a sua solidariedade com a Federação Médica Venezuelana por relatar situações que, a seu critério, não cumprem com a prática médica adequada tem estado sob pressão e ameaças por parte do governo de seu país.

Lima, 07 de julho de 2010

Fonte: Ascom/Cremero
 

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