Segunda-feira, 9 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Fusão fraudulenta do Singtelpes é anulada pela Justiça do Trabalho



Em audiência realizada nesta quinta-feira (11/06), na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, para julgamento do processo nº 0569.2008.003.14, a Justiça do Trabalho decidiu pela a anulação do processo de fusão entre o SintelpesSINTESLPES, do setor de limpeza e terceirizado, e do SEGARIS, que representaria os garis. O juiz dispensou a oitava de testemunha e sentenciou, e, pelna audiência, o fim da fusão dos dois sindicatos, que tinha criado uma terceira entidade, denominada SINGTELPES (limpeza, terceirizados e garis).

A decisão confirma as denúncias feitas pela atual direção do SINTELPES (limpeza e terceirizados), de que a fusão, realizada pelo ex-presidente da entidade, teria sido fraudulenta, visto que o processo foi realizado praticamente às escondidas, sem o conhecimento dos demais diretores da entidade sem debate na base e não foi comunicado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), à qual o sindicato é filiado, Alem disso há inquérito policial instalado para apurar falsificações de assinaturas, fraude patrimonial, apropriação indébita de veículos e utilização indevida do CNPJ do SINTELPES.

A decisão da justiça do trabalho confirma o teor de uma certidão emitida pela superintendência regional do  trabalho e emprego ( SRTE-RO), antiga DRT, em 25/06/2008, assinado chefe de secção de relações do trabalho Andre Veiga da Silva, na qual constatou que o SEGARIS não se encontrava registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), que a tal fusão só seria legal se ambas entidades possuíssem registro atualizado junto ao ministério, na certidão constou, ainda, que o SINGTELPES, consoante pesquisa junto ao sistema de registro sindical do MTE não existe enquanto entidade sindical.

Para a direção do SINTELPES, a decisão da justiça significa tranqüilidade para a categoria quanto a sua representação sindical, já que outra entidade, ilegalmente constituída se dizia igualmente, representante; situação que terminar e atrapalhava a atuação do sindicato legitimo na defesa dos interesses e diretos dos trabalhadores. Para Ângela Maria da Silva afirma que a sentença é uma vitoria dos trabalhadores e da democracia sindical, já que o outro sindicato era totalmente antidemocrático, inclusive com mandato de 8 anos para presidente.

Fonte: Adércio Dias

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 9 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Ribeiro solicita prorrogação do concurso da Polícia Civil de Rondônia

Deputado Ribeiro solicita prorrogação do concurso da Polícia Civil de Rondônia

O deputado estadual Ribeiro do Sinpol (PRD), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de Rondônia, apresentou indicação parlamentar ao Govern

Deputado Alex Redano solicita implantação do Programa Rondônia Cidadã em Mirante da Serra

Deputado Alex Redano solicita implantação do Programa Rondônia Cidadã em Mirante da Serra

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou indicação ao Poder Executivo e à Secretaria de E

O vereador Márcio Freitas indicou condecoração aos agentes que participaram da maior apreensão de drogas da história no estado

O vereador Márcio Freitas indicou condecoração aos agentes que participaram da maior apreensão de drogas da história no estado

A Câmara Municipal de Ji-Paraná concedeu Moção de Aplausos aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aos militares do Corpo de Bombeiros,

Deputada Cristiane Lopes entrega voadeiras à prefeitura para atender as comunidades do Baixo Madeira

Deputada Cristiane Lopes entrega voadeiras à prefeitura para atender as comunidades do Baixo Madeira

Com o objetivo de garantir acesso rápido e digno aos serviços de saúde nas regiões mais isoladas de Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes

Gente de Opinião Segunda-feira, 9 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)