Terça-feira, 3 de fevereiro de 2009 - 17h40
Não, de forma alguma. Saiba a diferença entre Furto de energia e fraude de energia
QUAL A DIFERENÇA ENTRE FURTO DE ENERGIA E FRAUDE DE ENERGIA?
Furto de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica , sem o conhecimento e a autorização da CERON. São os famosos gatos.
Fraude é quando o cliente rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia.
O QUE A LEI PREVÊ PARA QUEM COMETE OS CRIMES DE FRAUDE OU DE FURTO DE ENERGIA?
Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155.
A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período
fraudado, acrescidos de multa.
Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
A CERON preocupa-se em elucidar à população sobre os perigos do descumprimento da legislação pátria.
Fonte Ascom - CERON
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