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Funcionária demitida injustamente terá que ser reintegrada


Uma bancária, que há mais de 22 anos prestou serviços para o HSBC, um dos bancos privados mais ricos do continente, e que fora demitida injustamente em dezembro de 2011, terá que ser reintegrada ao serviço imediatamente pelo banco, sob pena de multa diária de R$ 200 em favor dela mesma. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em sentença proferida pelo Juiz Federal do Trabalho Domingos Sávio Gomes dos Santos.

A funcionária, contratada em dezembro de 1989, começou no banco como escriturária e em mais de duas décadas de serviços prestados ao banco, sempre teve uma atuação isenta de qualquer ilícito e sua avaliação profissional recebia notas dos próprios clientes acima de 9 (num teto de 10). Mas, com tanto esforço, acabou sendo acometida pela famigerada LER/DORT, doença ocupacional que atinge milhões de trabalhadores em todo o país, especialmente os que atuam em instituições financeiras.

Comprovada a aquisição da doença por conta dos esforços repetitivos em tantos anos de trabalho no HSBC, a Justiça decidiu pela reintegração imediata da bancária, entendendo que ela não deve ser penalizada ainda mais pela instituição, especialmente com a demissão sumária.

“O entendimento do magistrado foi em favor de mais uma trabalhadora que seria injustiçada por um banco, que usa a mão de obra das pessoas e, depois de adoecê-las, tenta simplesmente ‘se livrar’ delas. O HSBC tem atuado de forma a promover uma grande onda de demissões em todo o país, excluíndo seus funcionários antigos, gradativamente, e aproveitado mão de obra terceirizada, sempre, é claro, visando o lucro em detrimento ao valor do ser humano”, avalia Euryale Brasil, presidente em exercício do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia.

A bancária foi representada pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Associados.

Fonte: Rondineli Gonzalez

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