Sexta-feira, 2 de maio de 2008 - 11h32
A empresa Mark Should Hospitalar Indústria Comércio Ltda foi condenada a pagar a importância de R$ 56.592,68 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) ao Hospital Central Ltda por descumprimento de contrato relativo à entrega de material hospitalar. De acordo com o juiz José Gonçalves da Silva Filho, que responde pela 4ª Vara Cível, o dano moral, também pleiteado pelo hospital, não restou caracterizado.
Segundo consta no processo, o Hospital assinou contrato com a empresa em 04 de março de 2005, e a mercadoria foi paga pelo autor em sua totalidade. No dia do recebimento da mercadoria detectou-se a falta de alguns equipamentos, motivo que levou o Hospital Central a pedir na justiça a condenação da ré por não cumprimento do contrato de compra e venda.
Conforme os autos houve injustificável inadimplemento do réu quanto ao cumprimento, a tempo e modo, da obrigação relativa à entrega do material hospitalar, pese o adimplemento integral do preço avençado por parte do autor. Assim, cumprida imperfeitamente a obrigação (inadimplemento relativo), o réu responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária seguindo índices oficiais regularmente estabelecidos, em face dos prejuízos causados ao autor.
Fonte: Ascom - TJ /RO
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