Domingo, 5 de setembro de 2010 - 15h07
A prefeitura de Porto Velho, através da secretaria municipal de fazenda (Semfaz), fiscaliza todas as obras do município quanto aos documentos obrigatórios e necessários, para que as obras sejam iniciadas e concluídas, um exemplo de documento obrigatório é o “Alvará de Construção”. Quando este e outros documentos não são providenciados dentro do prazo legal, o município notifica o responsável pela obra para que resolva a questão. Caso haja reincidência são expedidos embargos administrativos para que as licenças emitidas pelas autoridades públicas competentes, no caso o município, sejam providenciadas.
Se o responsável pela obra ainda assim, não busca a licença devida para construir, que inclusive deve ser prévia à construção, a Procuradoria Geral do Município (PGM), propõe através de medidas cautelares junto à justiça para que a obra seja embargada judicialmente e a lei seja cumprida.
Leia abaixo despacho da justiça em PDF:
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Teatro
Um exemplo atual deste fato foi o embargo judicial de obra do Teatro Estadual, que está sendo construído pelo departamento estadual de obras e serviços públicos (Deosp). Segundo o procurador geral do município, Mário Jonas, o alvará de construção da referida obra não foi providenciado dentro do prazo estipulado, apesar da Semfaz ter expedido notificações e embargos administrativos contra o Deosp, continuou com a obra, sem providenciar o documento. “Não restou outra providência que não fosse propor uma medida cautelar inominada, pelo município, contra o estado de Rondônia. O nosso objetivo é o embargo judicial da obra para que o documento seja providenciado”, explicou o procurador geral do município.
O Juiz de Direito Alexandre Miguel julgou procedente o pedido inicial e determinou o embargo judicial da obra do Teatro Estadual, fixando multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento do preceito. “Eu destaco neste caso o aspecto pedagógico da medida, pois trata-se da mesma providência que foi tomada em relação há várias obras, tanto privadas ou públicas. As pessoas têm que se conscientizar de que é obrigatório providenciar todos os documentos necessários referentes às obras. O município continuará a fiscalizar e nos casos onde se fizer necessário buscaremos na justiça a solução para o problema”, destacou Mário Jonas.
O Código de Obras do Município de Porto Velho dispõe que, “Qualquer construção (...) somente poderá ser iniciada (...) se o interessado possuir “Licença de Obra” (...). Sem licença não se inicia nenhuma obra. Esse é o princípio vigorante para os entes particulares e públicos em geral.”
Por: Fabrícius Bariani / Fotos: Frank Nery
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