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Firigolo quer regulamentar concursos públicos em Rondônia



O deputado Neri Firigolo - falando à imprensa da capital na manhã de hoje (04) – disse ter conhecimento de que o Superior Tribunal de Justiça tomou providência na questão de candidatos concursados classificados no número de vagas – terão direitos assegurados quanto à posse e não apenas mera expectativa de nomeação – como anunciam os editais publicados.

O Tribunal demonstra que a oferta de vagas –sem garantia – oferecidas pelo menos aos aprovados é uma crueldade – uma espécie de contrato abusivo, portanto anulável – por deixar o candidato em situação de inferioridade – o que, segundo os analistas jurídicos, ser de enorme inferioridade – fato que vem se arrastando por longos anos.

Respaldado na decisão histórica do STJ, fez com que o deputado Neri Firigolo apresentasse projeto de lei de sua autoria estabelecendo alterações em concursos públicos no âmbito do Estado de Rondônia – dos órgãos da administração pública direta e/ou indireta e de Fundações.

O projeto apresentado pelo parlamentar do Partido dos Trabalhadores, determina que seja publicado no Diário Oficial do Estado, bem como em jornais eletrônicos – justificativa quando não for contratado o candidato aprovado, no limite de até um mês após o término do concurso – no caso de falta de recursos, o órgão contratante de indicar a diferença entre o montante necessário e a disponibilidade de caixa. O não cumprimento do que dispõe na lei, obriga que seja procedida a devolução dos valores pagos pela inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Firigolo entende que – com o referido projeto de lei de sua autoria – irá corrigir distorções existentes, que tanto tem prejudicado a população do nosso estado – que por sua vez, se apresenta a tomar parte em concurso público, por necessidade e, conseqüentemente deve haver a contratação de mais funcionários. 
 
Fonte: Ascom 

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