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Financiar a casa própria ficou mais fácil para os servidores da Prefeitura de Porto Velho


A Prefeitura de Porto Velho assinou um convênio com o Banco do Brasil para garantir condições diferenciadas de empréstimo aos servidores municipais para o financiamento da casa própria. Com o convênio, os funcionários do município poderão acessar linhas de crédito com taxas de juros menores e prazos para quitação do débito mais dilatado. O benefício não abrange os aposentados.

Para a realização das operações de crédito, os servidores deverão dispor de capacidade de pagamento para suprir as prestações decorrentes do empréstimo, de acordo com o que afirmou a secretária Ana Cristina Cordeiro, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). “É importante ressaltar que cada processo de financiamento será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor que fizer o empréstimo será o responsável direto pela quitação do mesmo. A prefeitura não entra como fiadora para a garantia da quitação. Toda negociação será feita entre o servidor e a instituição bancária”, explicou a secretária.

O prazo varia de 300 meses (25 anos) e 360 meses (30 anos). A taxa de juros também varia de acordo com o valor do imóvel. Até 150 mil a taxa posfixada é de 8,4% ao ano mais a TR e a prefixada, 11%. Entre R$ 150 mil a 500 mil, o valor é o mesmo e acima de R$ 500 mil a variação fica entre 11% mais a TR e 13%.

A tarifa para a avaliação do imóvel é de R$ 400 e a de análise jurídica de R$ 450. O servidor poderá ainda optar por até 6 meses de carência para começar a pagar as parcelas. Nesse período o cliente pagará os juros, seguro e a tarifa de administração do contrato. Outra vantagem, é que o funcionário também poderá escolher um mês do ano para não pagar o juro e capital. Nesse mês, ele pagará apenas a tarifa de administração do contrato e seguro. O primeiro mês de isenção ocorrerá após o pagamento de 12 parcelas, e não poderá ser cancelado ou alterado após a formalização da proposta.

A amortização do crédito poderá ser feita a qualquer momento, desde que o valor amortizado seja pelo menos o valor de uma parcela, e deverá escolher entre reduzir o prazo do financiamento ou o valor da prestação. O servidor poderá ainda escolher entre três linhas de crédito. Pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o valor de avaliação do imóvel tem que ser de até R$ 500 mil e o financiamento de R$ 500 mil. Pela Carteira Hipotecária, o valor da avaliação deve estar na faixa de R$ 500 mil até R$ 5 milhões e o valor de financiamento de até R$ 1,5 milhão. Pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que abrange imóveis comerciais e mistos, os valores são de até R$ 5 milhões (avaliação) e R$ 1,5 milhão (financiamento).

Para a concessão do empréstimo, o imóvel deverá estar localizado em área urbana, ser edificado em alvenaria, estar registrado no cartório de imóveis, não estar em construção ou reforma, possuir área averbada suficiente para garantir o financiamento e possuir “habite-se” averbado junto à matrícula do imóvel quando tratar-se imóvel novo (construído a menos de 180 dias). Como condições, o banco exige renda mínima de R$ 1,5 (pode ser somada com a renda do cônjuge), não ter restrições cadastrais, a idade do proponente mais velho somada ao prazo do financiamento não poderá ser superior a 80 anos e 5 meses e tempo mínimo de emprego de 01 ano.

Fonte: Joel Elias

 

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