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Ficha Limpa tira mais um candidato a Deputado Estadual da disputa eleitoral em RO


 
Na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (02/08), o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Altamiro Souza da Silva, para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2010.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura, aduzindo que: a) O impugnado se encontra inelegível, porque, nos últimos oito anos, teve rejeitadas suas contas, alusivas ao exercício do cargo de Prefeito de Alto Paraíso/RO; b) A irregularidade é insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa; c) A decisão passada pelo Tribunal de Contas é definitiva.

Em seu voto, o relator, Juiz Federal Élcio Arruda, assim se manifestou: “A discussão se circunscreve à ocorrência de motivos ensejadores de inelegibilidade, precisamente questão volvida a contas desaprovadas. Em razão da prática de atos de gestão, caracterizados pela gerência de recursos públicos e/ou ordenador de despesas, o ex-Prefeito Municipal de Alto Paraíso teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estado de Rondônia (TCE/RO), exercício 2005, por decisão irrecorrível. O julgamento, por demandar conhecimento técnico, compete exclusivamente ao Tribunal de Contas, dispensando-se o crivo ulterior do Poder Legislativo”.

Salientou, ainda, que na hipótese vertente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia declarou irregulares as contas, sob o fundamento de não atenderm aos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao final, o relator concluiu a fundamentação de seu voto registrando: “Contra a decisão baixada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nenhuma medida judicial foi empolgada, daí a subsistência dos pressupostos ao interdito de inelegibilidade: rejeição por vício insanável, de contas alusivas ao exercício de cargos ou funções públicas, pelo órgão competente; prática de ato ímprobo; natureza irrecorrível da decisão proferida pelo órgão competente; inexistência de provimento (antecipatório/cautelar/definitivo), emanado pelo Poder Judiciário. Nestes termos, há de ser abrigado o pedido ministerial”.

O relator encaminhou a votação no sentido de Julgar procedente a impugnação ministerial e indeferir o registro de candidatura de Altamiro Souza da Silva, sendo acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal. Divergiu o Juiz Paulo Rogério José.

Fonte: TRE-RO


 

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