Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Ficha Limpa tira mais um candidato a Deputado Estadual da disputa eleitoral em RO


 
Na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (02/08), o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Altamiro Souza da Silva, para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2010.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura, aduzindo que: a) O impugnado se encontra inelegível, porque, nos últimos oito anos, teve rejeitadas suas contas, alusivas ao exercício do cargo de Prefeito de Alto Paraíso/RO; b) A irregularidade é insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa; c) A decisão passada pelo Tribunal de Contas é definitiva.

Em seu voto, o relator, Juiz Federal Élcio Arruda, assim se manifestou: “A discussão se circunscreve à ocorrência de motivos ensejadores de inelegibilidade, precisamente questão volvida a contas desaprovadas. Em razão da prática de atos de gestão, caracterizados pela gerência de recursos públicos e/ou ordenador de despesas, o ex-Prefeito Municipal de Alto Paraíso teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estado de Rondônia (TCE/RO), exercício 2005, por decisão irrecorrível. O julgamento, por demandar conhecimento técnico, compete exclusivamente ao Tribunal de Contas, dispensando-se o crivo ulterior do Poder Legislativo”.

Salientou, ainda, que na hipótese vertente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia declarou irregulares as contas, sob o fundamento de não atenderm aos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao final, o relator concluiu a fundamentação de seu voto registrando: “Contra a decisão baixada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nenhuma medida judicial foi empolgada, daí a subsistência dos pressupostos ao interdito de inelegibilidade: rejeição por vício insanável, de contas alusivas ao exercício de cargos ou funções públicas, pelo órgão competente; prática de ato ímprobo; natureza irrecorrível da decisão proferida pelo órgão competente; inexistência de provimento (antecipatório/cautelar/definitivo), emanado pelo Poder Judiciário. Nestes termos, há de ser abrigado o pedido ministerial”.

O relator encaminhou a votação no sentido de Julgar procedente a impugnação ministerial e indeferir o registro de candidatura de Altamiro Souza da Silva, sendo acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal. Divergiu o Juiz Paulo Rogério José.

Fonte: TRE-RO


 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Alero realiza audiência pública para debater a regularização da atividade garimpeira no Rio Madeira

Alero realiza audiência pública para debater a regularização da atividade garimpeira no Rio Madeira

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (6), uma audiência pública para discutir soluções e caminhos para a regular

Deputada Federal Cristiane Lopes reforça compromisso com os produtores rurais do distrito de Rio Pardo em reunião decisiva

Deputada Federal Cristiane Lopes reforça compromisso com os produtores rurais do distrito de Rio Pardo em reunião decisiva

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou de uma importante reunião com produtores e produtoras rurais do distrito de Rio Pard

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) atendeu ao convite do Grupo de Estudos e Pesquisas Modos de Vida e Culturas Amazônicas (GEPCULTURA

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta (5), o projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5

Gente de Opinião Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)