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FICHA LIMPA: Nota de Esclarecimento TRE-RO



O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia vem a público esclarecer alguns pontos relacionadas à Lei Complementar 135 de 4/06/2010, conhecida como “Lei do Ficha Limpa”.

Dois posicionamentos já foram firmados pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral em relação a esse tema.

O primeiro se deu em resposta à Consulta n. 1120-26.2010.6.00.0000, na qual o TSE firmou entendimento de que a LC n. 135/2010 tem aplicação imediata para as Eleições Gerais de 2010.

VEJA VOTOS DOS MINISTROS DO TSE


Voto Ministro Hamilton Carvalhido
 
 



 Voto Ministro Marcelo Ribeiro



 Voto Ministro Ricardo Lewandowski

 


Na segunda consulta n.1147-09.2010.6.00.0000 o TSE se posicionou no sentido de que a LC 135/2010 se aplica aos processos em tramitação iniciados, ou mesmo já encerrados, antes de sua entrada em vigor, nos quais tenha sido imposta qualquer condenação a que se refere à nova lei.

Em razão dessas decisões, inúmeras discussões sobre aspectos jurídicos da Lei, principalmente, no que tange a sua aplicabilidade e eficácia foram ventiladas nos meios de comunicação.

De fato, toda inovação legislativa traz consigo a possibilidade de diversas interpretações, todavia não cabe, neste momento, ao TRE-RO antecipar qual é a posição a ser adotada, já que cada caso concreto reúne peculiaridades que os diferenciam uns dos outros.

Desta forma, diante de muitas opiniões e algumas especulações o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia esclarece que firmará entendimento acerca do tema no momento oportuno quando do julgamento dos registros de candidaturas.

Fonte: Ascom TRERO
 

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