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'FICHA LIMPA' Maioria dos Estados garante aplicação da lei



O tema que tomou a vez nas Cortes Eleitorais do Brasil desde a última semana foi o da aplicação da Lei Complementar n. 135/10, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Exatos 16 tribunais (AC, AL, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, SC e RJ) fizeram coro com o TRE de Rondônia e com o TSE para negar o registro de candidatos com condenações que comprometem, nos termos da nova lei, a moralidade para o exercício dos mandatos que estão em disputa nestas eleições.

Mesmo aqueles que, em tese, já haviam ultrapassado o prazo da anterior inelegibilidade (3 anos), não escaparam, e agora estão fora da política pelo tempo suficiente para completar os 8 anos, como quis o cidadão brasileiro com a nova lei.

Maranhão, Tocantins, Rio Grande do Sul e Pernambuco foram os Estados que não aplicaram a “Lei da Ficha Limpa”, e os outros Estados não citados, até o momento, não divulgaram em seus sites oficiais informações sobre o assunto.

Em Rondônia, 70 candidaturas foram indeferidas ao total, sendo que 24 se deram por aplicação da nova lei. O Tribunal rondoniense reconheceu a constitucionalidade da lei e, consequentemente, sua aplicação imediata para essas eleições, considerada a vida pregressa do candidato (condenações anteriores), conforme exige a própria Constituição Federal (art. 14, §9º).

Em manifestação oral, durante um de seus votos, o Desembargador Rowilson Teixeira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral afirmou: “Essa é a vontade do legislador, que representa o anseio direto de mais de 1,5 milhões de cidadãos, o de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato com base na vida pregressa do candidato”,

Na mesma linha, a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, Presidente do TRE se manifestou: “Estou convencida da melhor das intenções que o legislador teve ao colocar, em favor do seu povo, e como tal considero que a inelegibilidade não é uma sanção, mas sim um critério objetivo para escolher aqueles que tem qualidade para representar o povo.

Em sua maioria, as declarações de inelegibilidade foram provocadas pela atuação do Ministério Público Eleitoral, que ajuizou inúmeras ações com essa finalidade. Todos os candidatos que se enquadraram nas situações previstas na nova lei tiveram seus registros impugnados pelo órgão ministerial.

Apesar das declarações de inelegibilidade, os candidatos que recorrerem ao TSE poderão continuar suas campanhas por conta e risco até o julgamento de seus recursos. O Tribunal Superior terá até o dia 19 de agosto para julgar todos os recursos.

FONTE: TRE-RO.
 

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