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Fecomércio se posiciona contra ponto eletrônico


 
MAIS DISCUTIDAS - Presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araújo, considera que é preciso discutir mais as medidas que oneram o setor privado.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO afirma que a posicionamento da entidade tem sido contrário à Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho. Para ele, trata-se de uma medida que não teve a devida discussão e ao estabelecer que, a partir de agosto, as empresas com mais de 10 funcionários tenham um novo equipamento eletrônico para o controle da entrada e saída dos funcionários cria custos desnecessários. Afirma Raniery que “Este é mais uma das medidas do governo que legisla sem levar em conta os custos gerados, os desperdícios e a perda de tempo e de recursos que a burocracia impõe as classes produtivas”.

As normas são feitas por quem não sabe o custo de manter um negócio

Para se ter uma ideia, levando em conta que deverão ser trocado cerca de dois milhões de relógios de pontos, ao custo mínimo unitário de R$ 3 mil cada, somente a troca dos relógios significa uma despesa torno de R$ 6 bilhões sem retorno econômico algum, mas, as despesas não se restringem a isto na medida em que há uma troca de sistema que exige certificações, treinamentos, manutenção e outros complementos que os especialistas calculam que gera um gasto que alcança os R$ 20 bilhões. Para quê? Para atender uma portaria ministerial complicada para as empresas sob o pretexto de impedir fraudes e punir empresas desonestas na aferição das horas de trabalho dos empregados.

Raniery Coelho afirma que regulamentações assim que afetam os custos, os bolsos dos empresários, não podem ser objeto de decisões rápidas e devem ser submetidas à discussões. Além do mais o novo sistema, segundo muitos juristas, fere princípios elementares do Direito ao punir os inocentes, não os desonestos, ao fazer com que empresas idôneas arquem com novos custos que acabarão sendo lançados sobre os preços de produtos e serviços. Há também o aspecto de que, com normas deste tipo, se diminui a competitividade dos produtos do país e até se gera impacto sobre o meio ambiente na medida em que o novo ponto eletrônico gera uma imensa quantidade de consumo de papel, o comprovante do empregado de seus horários.

Obrigação de ter o Código de Defesa do Consumidor

O presidente da Fecomércio lembra que algo similar, porém, menos nocivo ocorreu com a obrigação de que todos estabelecimentos comerciais do país tenham que manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do CDC. A norma foi sancionada pelo presidente Lula da Silva e publicada na edição da quarta-feira (21/7) do Diário Oficial da União. Também a lei determina que os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”. Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja pode ser aplicada uma multa de até R$ 1.064,10. Raniery diz que até aprova a aplicação da lei, mas não a forma como o processo foi conduzido e que, até hoje, apesar de toda a divulgação tem muitas empresas que desconhecem e/ou não tiveram tempo para se adequar à lei, além, dos custos que acarreta”. Embora concordando que o objetivo do Ministério da Justiça é auxiliar os consumidores a se defender em caso de danos o dirigente critica a forma unilateral como as leis são feitas sem levar em conta que os custos recaem sobre o empresário que está ocupado em fazer seu negócio se sustentar, de vez que, além de arcar com uma carga tributária alta, tem problemas de crédito e de concorrência para se manter. Muitas vezes, são surpreendidos com leis que desconhecem quando a fiscalização chega somente para punir. Segundo Raniery “È impressionante a rapidez com que são feitas certas normas que causam o danos à iniciativa privada com projetos que, só em serem apresentados, obrigam os empresários a ter custos, a ter que deixar suas obrigações, desperdiçar tempo, dinheiro e alterar seu negócio ou para não ter seu negócio afetado por iniciativas cheia de boas intenções, mas, equivocadas e que deveriam ser objeto de maiores discussões”. Para diminuir o impacto da lei relativa ao Código do Consumidor a entidade está disponibilizando o documento via o seu site www.fecomercio.com.br. que já está acessível para as empresas que desejarem.

Fonte: Sílvio Persivo
 

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