Quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 - 15h22
O próximo dia 31 de janeiro é a data limite para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Vale lembrar que a inadimplência desta taxa impede a empresa de renovar licenças, participar de licitações públicas, além de ficar passível de receber multas e autuações previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo chegar, inclusive, a cobrança judicial e ficar impedido de participar de concorrências públicas.
Conforme a nota técnica/MTE nº64/2009, que enfatiza o artigo 608 da CLT, é obrigatório para os órgãos federais, estaduais e municipais a exigirem das empresas que se registram ou renovam licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical patronal. Assim, caso não se proceda ao pagamento, afora perder os serviços que são ofertados para os trabalhadores pelo SESC e SENAC, o empresário do comércio e de serviços ainda pode, quando precisar com urgência de algum tipo de documento, atestado ou licença pública, ficar impedido de obtê-la. Lembre-se também que o pagamento da contribuição, além de obrigatório, fortalece sua categoria.
Fonte: Fecomércio
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