Terça-feira, 20 de março de 2007 - 20h51
No final da manhã desta terça-feira (20), a Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei 406/05 do senador Paulo Paim (PT-RS) contra a venda de alimentos que causam obesidade aos jovens em idade escolar. De acordo com a matéria, produtos com baixo valor nutricional ou alto índice de açúcar, sódio, gordura trans e saturada ficam proibidos de ser comercializados nas cantinas das escolas.
O relator do projeto senador Romeu Tuma (PFL-SP) fez uma emenda à matéria instituindo que, o cardápio deverá ser elaborado por nutricionistas que deverão respeitar os hábitos alimentares de cada região.
A senadora Fátima Cleide (PT-RO) solicitou que técnicos em nutrição também sejam contemplados com o projeto de lei, alegando que nem todos os municípios contam com nutricionistas. "Embora não haja regulamentação específica, o Conselho Nacional de Educação reconhece o profissional técnico em nutrição", disse Fátima.
A pena estipulada aos comerciantes que descumprirem as normas acarretará na perda do alvará de funcionamento.
O projeto 406/05 retornará a Comissão de Assuntos Sociais, onde foi originado, para decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para Câmara dos Deputados.
Projeto aprovado na Assembleia Legislativa garante novo Lar do Idoso em Porto Velho
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1039/2025, apresentado pelo Executivo estadual, que permitiu a abertura de crédito adicional suple
Alero homenageia profissionais da educação física e reforça apoio à educação e esporte
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na segunda-feira (15), uma sessão solene para homenagear quatro renomados profissionais de
Após pressão, deputada Cristiane Lopes celebra asfaltamento da BR-319
A BR-319, rodovia que conecta Porto Velho a Manaus e símbolo da integração da Região Norte, volta a receber asfalto após quatro décadas de abandono.
Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), a urgência para apreciação do Projeto de Lei 1.579/2025, que garante alimentação digna a