Terça-feira, 20 de março de 2007 - 20h51
No final da manhã desta terça-feira (20), a Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei 406/05 do senador Paulo Paim (PT-RS) contra a venda de alimentos que causam obesidade aos jovens em idade escolar. De acordo com a matéria, produtos com baixo valor nutricional ou alto índice de açúcar, sódio, gordura trans e saturada ficam proibidos de ser comercializados nas cantinas das escolas.
O relator do projeto senador Romeu Tuma (PFL-SP) fez uma emenda à matéria instituindo que, o cardápio deverá ser elaborado por nutricionistas que deverão respeitar os hábitos alimentares de cada região.
A senadora Fátima Cleide (PT-RO) solicitou que técnicos em nutrição também sejam contemplados com o projeto de lei, alegando que nem todos os municípios contam com nutricionistas. "Embora não haja regulamentação específica, o Conselho Nacional de Educação reconhece o profissional técnico em nutrição", disse Fátima.
A pena estipulada aos comerciantes que descumprirem as normas acarretará na perda do alvará de funcionamento.
O projeto 406/05 retornará a Comissão de Assuntos Sociais, onde foi originado, para decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para Câmara dos Deputados.
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