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Fátima Cleide propõe limitar o nº máximo de alunos na pré-escola e ensino fundamental



Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto da senadora Fátima Cleide (PT-RO) com o objetivo de fixar o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio (PLS 396/08). A senadora propõe que na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental haja até 25 alunos por classe; e nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio as salas de aula tenham até 35 alunos.

Fátima Cleide afirma, ao justificar sua proposta, que uma das causas da baixa qualidade de educação é a falta de uma "relação adequada entre o número de alunos e professores", que é exigida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) como um dos objetivos a serem buscados pelas autoridades responsáveis pelo ensino. Essa carência, segundo ela, resulta em atendimento não personalizado às dificuldades dos estudantes e, principalmente, em impossibilidade de os educadores avaliarem constante e assiduamente o processo de aprendizagem de cada aluno.

A senadora acrescenta que "não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta e mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio". Essa prática, em sua avaliação, ocorre na rede pública por falsa "economia" e, nas escolas privadas, por motivos que envolvem uma "lucratividade acintosa".

Fátima Cleide disse que também não se pode tolerar "classes tão numerosas na pré-escola, que impedem o atendimento individualizado e a avaliação contínua do delicado e artesanal processo de alfabetização".

"De que adianta obter um "gasto por aluno" menor em uma rede pública se não se consegue a correspondente aprendizagem e os estudantes precisam de muitos mais anos para concluir a etapa de ensino? Qual é o proveito de se reduzir o valor das mensalidades, se o preço é a deseducação dos adolescentes e jovens?", indagou a senadora.

Fonte: Geraldo Sobreira / Agência Senado

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