Sexta-feira, 31 de agosto de 2007 - 06h40
Indicação formulada pelo deputado Ezequiel Neiva (PPS) foi encaminhado ao Poder Executivo Estadual mostrando a necessidade de ser procedido o pagamento dos valores trabalhistas que têm direito os militares da força tarefa. Respaldado em princípios jurídicos existente no país o parlamentar estadual justifica em sua propositura mostra acordos existentes entre a Organização Internacional do Trabalho OIT, estabelecido os países onde existiu por um período mínimo de serviço ressaltada para remuneração de férias não gozadas e estabelecida por certo período, ou seja, de seis meses. Entende Ezequiel Neiva que, o Brasil, como um destes países está plenamente incorporado e habilitado, nas mesmas condições de outros. Em que pese existir um ordenamento jurídico brasileiro contém ainda determinadas exigências, incluso na Consolidação das Leis do Trabalho. O próprio Tribunal Superior do Trabalho defende posição, defendendo obrigatoriedade para fazer cumprir a proporcionalidade de férias ao empregado extinto o seu contrato de trabalho, mesmo sendo cumprido determinado período.
A própria Constituição Federativa defende o pagamento de férias como direito do trabalhador urbano e rural e, referido em alguns itens assegura ainda pagamento também de décimo terceiro salário independente de ter trabalhado e, o não pagamento das verbas mencionadas afronta ainda mais a Lei Complementar 68/92 em seus artigos 106.
Ezequiel Neiva ao concluir justifica ainda na mesma medida em que adverte quanto ao não pagamento das respectivas verbas afronta a Lei 68/92.
Finalizando, Ezequiel Neiva entende que, o cumprimento do que está estabelecido na referida Lei evitando que os militares recorram à justiça, poderá evitar desgastes e penalizações desnecessárias.
Fonte: Decom
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