Sexta-feira, 15 de maio de 2009 - 12h28
Na audiência em que o MPT foi representado pela procuradora do Trabalho, Damaris Ferraz Salvioni, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, com sede em Porto Velho, a executada (ASPRO) reconheceu a procedência da multa, uma vez que deixou de cumprir algumas cláusulas do ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho e concordou para por fim a execução, em realizar o seu pagamento através de realização de campanha publicitária para conscientização da população acerca dos direitos trabalhistas.
A campanha iniciada quinta-feira, 14 de maio 2009, consiste na veiculação em rádio, televisão, jornais e painéis em locais públicos (outdoor) de mensagens direcionadas ao trabalhador rural e urbano, sobre seus direitos e garantias assegurados na legislação em vigor e na Constituição Federal, como por exemplo: ter a carteira de trabalho assinada; cumprir jornada de 8 horas de trabalho e no máximo duas horas extras diárias; ter direito a um ambiente de trabalho asseado, arejado e em condições adequadas de limpeza e iluminação; e de boas condições de trabalho com o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
Os anúncios de jornal, de rádio e de televisão trazem a mensagem de que a carteira de trabalho é um documento que assegura os direitos do trabalhador, seja ele urbano ou rural. Que todos, sem exceção, têm que ter a carteira assinada e anotada com o valor do que é realmente pago. Que o empregador tem que cumprir as leis e o dever de oferecer boas condições trabalho e, se não for assim, deve o trabalhador denunciar ao MPT (em Rondônia, através do telefone (69) 3224.1642).
Durante a festa da Expovel em 2008 a Associação dos Produtores Rurais de Rondônia (ASPRO) teve um procedimento administrativo instaurado por outra procuradora do Trabalho oficiante à época, para apurar denúncias de não cumprimento de dispositivos da legislação trabalhista por parte dos organizadores da festa, envolvendo mais de 300 trabalhadores em serviço no parque de exposições.
Como conseqüência do procedimento, a ASPRO firmou termo de ajuste de conduta perante o MPT para corrigir as irregularidades apontadas. Porém, após vistorias para acompanhamento das providências adotadas visando ao cumprimento das obrigações assumidas, algumas deixaram ser atendidas, resultando na execução da Associação para pagamento das multas pactuadas.
Fonte: Ascom-PRT 14ª Região
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