Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Exploração do trabalho infantil


Uma Lanchonete e um Lava Jato em Porto Velho, fiscalizados em ação conjunta realizada no mês de dezembro de 2013, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Federal (PF), Conselhos Tutelares, Delegacia da Criança e do Adolescentes entre outros órgãos públicos de fiscalização da exploração do trabalho infantil da criança e do adolescente, firmaram Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT para cumprirem a legislação em vigor na contratação de trabalhadores, sob pena do pagamento de multas e de sofrerem outras penalidades previstas em Lei.

Nos TACs firmados em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira, da Procuradoria Regional do Trabalho, a Lanchonete e o Lava Jato fiscalizados assumiram as seguintes obrigações:

A Lanchonete se comprometeu a abster-se de contratar ou manter trabalhando, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. E abster-se de manter empregado com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços noturnos, insalubres e perigosos.

A multa fixada pelo MPT para o caso de descumprimento das obrigações contidas no TAC pela lanchonete foi de R$ 1 mil por cláusulas não observadas, em especial as proibições do trabalho de criança e adolescente com uso de instrumentos perfurocortantes, sem proteção adequada, e em venda, a varejo, de bebidas alcoólicas, previstas no item 78,  inciso I e o item 3, inciso II da lista do Decreto n. 6.481/2008, que regulamenta as piores formas de trabalho infantil, na forma da Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

O Lava a Jato, além de não contratar menor de 16 anos, sob qualquer pretexto ou a qualquer título, salvo na condição de aprendiz,  a partir dos 14 anos, seu representante assumiu também o compromisso de abster-se de manter empregado trabalhador com idade inferior a 18 anos para atividades em locais ou serviços insalubres ou perigosos, como lavagem de veículos, de motores, dentre outros que utilizem solventes, desengraxantes ou outros produtos derivados de óleos minerais.

As proibições previstas no TAC firmado pelo Lava a Jato atendem a dispositivos legais contidos no Decreto 6.481/2008 (item 77 do Anexo I) e nos artigos 405, I e 425 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  A multa fixada pelo descumprimento das obrigações contidas no TAC a ser paga pelo Lava a Jato foi de R$ 1 mil, que será renovada a cada constatação de descumprimento.

Fonte: MPT -RO – Ministério Público do Trabalho em Rondônia

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Elias Rezende assume presidência do PRD e consolida liderança na Federação Renovação Solidária

Elias Rezende assume presidência do PRD e consolida liderança na Federação Renovação Solidária

O cenário político de Rondônia ganhou um novo capítulo nesta semana. Em reunião realizada em Porto Velho com a direção nacional da Federação Renovação

Deputado Alex Redano apresenta indicação para recuperação na RO-144

Deputado Alex Redano apresenta indicação para recuperação na RO-144

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao governo do estado, com cópia ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transpo

Deputado Laerte Gomes confirma pagamento de R$ 10 milhões para Hospital de Amor investir na implantação de cirurgia robótica com telecirurgia

Deputado Laerte Gomes confirma pagamento de R$ 10 milhões para Hospital de Amor investir na implantação de cirurgia robótica com telecirurgia

Já está disponível na conta da Fundação Pio XII - Hospital de Amor o recurso no valor de R$ 10 milhões, empenhado pelo deputado estadual Laerte Gome

Ieda Chaves e Eyder Brasil apresentam lei que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres

Ieda Chaves e Eyder Brasil apresentam lei que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que reconhece o spray de extratos vegetais como instru

Gente de Opinião Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)