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Política

Exploração do trabalho infantil


Uma Lanchonete e um Lava Jato em Porto Velho, fiscalizados em ação conjunta realizada no mês de dezembro de 2013, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Federal (PF), Conselhos Tutelares, Delegacia da Criança e do Adolescentes entre outros órgãos públicos de fiscalização da exploração do trabalho infantil da criança e do adolescente, firmaram Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT para cumprirem a legislação em vigor na contratação de trabalhadores, sob pena do pagamento de multas e de sofrerem outras penalidades previstas em Lei.

Nos TACs firmados em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira, da Procuradoria Regional do Trabalho, a Lanchonete e o Lava Jato fiscalizados assumiram as seguintes obrigações:

A Lanchonete se comprometeu a abster-se de contratar ou manter trabalhando, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. E abster-se de manter empregado com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços noturnos, insalubres e perigosos.

A multa fixada pelo MPT para o caso de descumprimento das obrigações contidas no TAC pela lanchonete foi de R$ 1 mil por cláusulas não observadas, em especial as proibições do trabalho de criança e adolescente com uso de instrumentos perfurocortantes, sem proteção adequada, e em venda, a varejo, de bebidas alcoólicas, previstas no item 78,  inciso I e o item 3, inciso II da lista do Decreto n. 6.481/2008, que regulamenta as piores formas de trabalho infantil, na forma da Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

O Lava a Jato, além de não contratar menor de 16 anos, sob qualquer pretexto ou a qualquer título, salvo na condição de aprendiz,  a partir dos 14 anos, seu representante assumiu também o compromisso de abster-se de manter empregado trabalhador com idade inferior a 18 anos para atividades em locais ou serviços insalubres ou perigosos, como lavagem de veículos, de motores, dentre outros que utilizem solventes, desengraxantes ou outros produtos derivados de óleos minerais.

As proibições previstas no TAC firmado pelo Lava a Jato atendem a dispositivos legais contidos no Decreto 6.481/2008 (item 77 do Anexo I) e nos artigos 405, I e 425 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  A multa fixada pelo descumprimento das obrigações contidas no TAC a ser paga pelo Lava a Jato foi de R$ 1 mil, que será renovada a cada constatação de descumprimento.

Fonte: MPT -RO – Ministério Público do Trabalho em Rondônia

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