Terça-feira, 15 de julho de 2008 - 13h51
O ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO), preso preventivamente sob acusação de tráfico de influência, ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC 95324) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi detido por ordem da Justiça Federal Criminal de Vitória, no Espírito Santo, onde responde à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no estado. Calixto Filho está preso há 95 dias.
Segundo a defesa do ex-senador, a prisão deve ser revogada liminarmente diante da sua manifesta falta de fundamentação. O decreto de prisão preventiva cita como motivos para a detenção o fato de Mario gozar de prestígio na sociedade e o amplo histórico de problemas criminais" [do ex-senador].
A defesa alega que não há nenhuma condenação definitiva contra Calixto Filho. Por isso, utilizar a existência de processos em curso para fundamentar a prisão preventiva seria cumprimento antecipado de pena, com flagrante violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
Calixto Filho, que é empresário e dono de um jornal em Rondônia, foi acusado de usar de sua influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo.
Segundo a defesa do ex-senador, o suposto chefe da quadrilha, Adriano Scopel, já teve sua prisão preventiva revogada, enquanto o benefício foi negado a Calixto Filho. Portanto, além da manifesta falta de fundamentação, a prisão [do ex-senador] ofende os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, afirma a defesa.
Como o habeas corpus é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa também aponta manifesto constrangimento ilegal contra Calixto Filho. Pela jurisprudência do STF, esse fato legitima a superação da Súmula 691, da Corte, conforme aponta o HC. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
Fonte: STF
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