Segunda-feira, 7 de julho de 2008 - 07h53
Estádio ou campo de futebol, colégio, rodeios, futebol amador ou profissional e bandas e blocos carnavalescos vão ficar isentos da cobrança de taxas de exercício do poder de polícia e as taxas de utilização de serviços prestados pela Polícia Militar.
A Assembléia Legislativa, com parecer favorável do deputado Ribamar Araújo (PT), aprovou na noite de quinta-feira, em sessão extraordinária, projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar 365/06/02/2007 que cria o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Fumrespom).
Segundo a LC 365, as taxas foram instituídas em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou parcial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pela Polícia Militar e a cobrança das taxas se dará no âmbito do município ou distrito que possua organização Policial Militar instalada e em prontidão diuturna.
Na mensagem encaminhada pelo Executivo aos parlamentares, as alterações propostas referem-se a eventos que fazem parte do calendário cultural do Estado de Rondônia, sem fins lucrativos, tendo em vista que a arrecadação que envolve essas atividades é somente para o custeio do próprio evento.
Ribamar Araújo, relator da matéria, acatou as alterações propostas pelo Executivo e, também, inseriu no bojo do projeto emendas apresentadas pelos parlamentares. Primei pelo aperfeiçoamento da lei que se encontra em vigor. Os ajustes são necessários e atende ao anseio dos segmentos sociais, sintetizou.
Permanecem com a obrigatoriedade do pagamento de taxas ao Fumrespom evento de circo, clube, parque de exposição ou diversão, autódromo, quadra esportiva, balneário, show artístico, espaço público reservado a realização de eventos particulares, feiras, carnaval fora de época e outros locais ou eventos similares.
Fonte: ALE/RO
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