Quinta-feira, 31 de maio de 2007 - 06h45
Wellton Máximo
Agência Brasil
Brasília - Os estudos ambientais das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, planejadas para o Rio Madeira, foram elaborados por um consórcio formado pela estatal do setor elétrico Furnas e pela empreiteira Odebrecht, que informam ter gastado até agora cerca de R$ 150 milhões no trabalho. Os documentos ficaram prontos em maio de 2005, mas, a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as duas empresas interessadas no projeto tiveram que prestar sucessivos esclarecimentos ao órgão. As últimas complementações foram entregues no dia 11.
Obrigatórios desde a década de 80 para a construção e ampliação de empreendimentos que possam interferir no meio ambiente, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima) são instrumentos utilizados não apenas para avaliar os efeitos de uma determinada construção sobre um espaço ecológico, mas para definir programas de acompanhamento e de compensação dos possíveis danos à natureza.
Em 1986, uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tornou obrigatória a elaboração do EIA/Rima para obra ou atividade que possa trazer prejuízos ambientais. Esses impactos estão listados na própria resolução. Em 1988, o Brasil tornou-se o primeiro país a introduzir, na Constituição, a necessidade do EIA para empreendimentos que possam provocar a degradação da natureza, como prevê o Artigo 225.
Versão resumida do EIA, o Rima, segundo a legislação ambiental brasileira, deve explicitar as conclusões do estudo. O relatório deve tornar públicas, em linguagem acessível, as vantagens e desvantagens de determinado empreendimento. O Ibama só pode liberar a licença ambiental após a aprovação do EIA/Rima.
O EIA e o Rima são de responsabilidade dos construtores, mas, no caso do setor elétrico, os dois documentos são elaborados antes da licitação da obra. Uma empresa interessada no empreendimento produz os estudos ambientais, mesmo correndo o risco de não conquistar o direito de construir a usina. Caso os autores do EIA/Rima não vençam o leilão, eles são reembolsados pelos vencedores da licitação.
É o que ocorre com as hidrelétricas do Rio Madeira. Em agosto de 2003, o consórcio formado por Furnas e Odebrecht comprometeu-se com o Ibama a preparar os levantamentos ambientais. Desde então, foram quase quatro anos de idas e vindas, entre apresentações de relatórios e contestações por parte do Ibama e do Ministério Público.
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