Quinta-feira, 14 de janeiro de 2010 - 10h28
Estatuto do SINDEPROF impede candidatura de Ellis Regina
Vereadora está ilegalmente na presidência do sindicato
As armadilhas criadas no estatuto do Sindeprof para dificultar e impedir a candidatura de chapas de oposição acabaram por tornar inelegível até a vereadora Elis Regina. De acordo com o estatuto, Elis Regina está ilegalmente no cargo de presidente do sindicato desde janeiro de 2009.
A denúncia partiu de um grupo de servidores públicos municipais filiados ao Sindeprof que foram cerceados em seu direito de participar da eleição sindical. Segundo os servidores, o estatuto antidemocrático é repleto de práticas anti-sindicais aprovadas por um grupo familiar liderado pela vereadora Elis Regina e seu irmão, que há mais de uma década controla o Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho.
Um exemplo de cerceamento de direitos destacado pelos servidores é o artigo 81, que exige quatro anos de filiação para ser candidato: “Artigo 81 - Poderá ser candidato o associado que na data da realização estiver sindicalizado há pelo menos 04 (quatro) anos no Sindicato e estiver no cargo de servidor público municipal por período igual e em dias com suas obrigações sociais.”
Ocorre que, para ser candidata a vereadora, a atual presidente, obrigatoriamente, teve que se desvincular do cargo público no período exigido pela legislação eleitoral, deixando, portanto, de cumprir o período de quatro anos estipulado pelo estatuto.
Já o artigo 82 em seu inciso V é mais taxativo pois prevê a inelegibilidade da vereadora por ter pedido afastamento, mesmo que tenha sido para registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. “Artigo 82 - Será inelegível, bem como fica vedada a sua permanência no exercício de cargo eletivos, o associado: (...) V - que haja renunciado, requerido afastamento ou abandonado o cargo na Diretoria do Sindicato.”
Uma simples interpretação do estatuto revela que desde que se afastou para concorrer ao cargo de vereadora, Elis Regina teve vedada sua permanência no exercício de cargo eletivos do Sindicato. Ou seja, a vereadora exerceu ilegalmente a presidência do SINDEPROF desde janeiro de 2009.
O afastamento de Elis Regina é comprovado por uma ata do Sindeprof, datada de 03/06/2008, registrada no Cartório Carvajaval sob o protocolo nº 0086323, registro nº 0002628, averbação nº 06, Livro A-207, do dia 19 de junho de 2008.
Na avaliação dos filiados, o grupo de controla o Sindeprof com “mãos de ferro” adulterou o estatuto de tal forma que acabou sendo vítima das próprias “armações”.
O caso vai ser discutido em uma audiência no Ministério Público do Trabalho, convocada a partir das denúncias dos filiados que querem participar da eleição no sindicato.
Fonte: Ascom
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