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Estado fixa horário corrido para servidores públicos estaduais



Em decreto assinado em 23 de dezembro, o governador do Estado, Ivo Cassol, regulamentou a nova jornada de trabalho dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta. A determinação foi feita por meio do decreto 14.828 e fixa o horário de trabalho em seis horas, ou seja, os servidores públicos estaduais passam a trabalhar das 07:30 a 13:30 horas, a partir do dia 24 de dezembro. O objetivo da decisão é fazer economia. “É importante que o Estado economize com água, energia elétrica, telefone, combustível, além de possibilitar ao servidor condições para melhor desempenhar suas atividades”, destaca Cassol.

Serviços essenciais à população não sofrem alteração de horário

No mesmo Decreto, no artigo 3º, não sofrem alteração de horário de atendimento os setores que prestam serviços essenciais para a população, como as áreas da saúde e segurança, que trabalham em regime de plantão.

No artigo 4º fica estabelecido que os funcionários que tem contratos de 20 horas semanais devem observar os horários fixados pelos titulares das respectivas áreas.

O documento revoga o Decreto 11.619, de 12 de maio de 2005, que também aborda a questão da regulamentação do expediente do servidor público estadual.

Fonte: Decom/Felipe Corona

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