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Estado é condenado a reformar unidades prisionais e contratar agentes penitenciários



O juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), julgou no final da tarde de ontem (13/04/09) procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, condenando o Estado de Rondônia a executar as reformas necessárias nas unidades prisionais conhecidas como Ênio Pinheiro e Dr. José Mário Alves (Urso Branco) e a efetuar contratações, mediante concurso público, de agentes penitenciários necessário à fiscalização e movimentação dos detentos, observando-se, entre outras, o que dispõe a Lei de Execuções Penais e legislação complementar.

Na decisão, o magistrado determina que o Estado siga a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), nº 03, de 23 de setembro de 2005, que edita as Diretrizes Básicas para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais. "O Estado deve elaborar todos os projetos de reformas, sob orientação e supervisão do Ministério Público e do Juízo da Vara de Execuções Penais, sendo que estes deverão, no prazo máximo de 90 dias do trânsito em julgado desta, apresentar as necessidades atualizadas das reformas ao Estado que por sua vez, deverá elaborar todos os projetos de reformas no prazo máximo de 180 dias e remeter para este Juízo, para que seja dado início ao processo licitatório no prazo máximo de 120 dias", frisou o juiz Alexandre Miguel.

O magistrado ordenou, ainda, que seja iniciado o processo de concurso para a contratação de agentes penitenciários, no prazo 120 dias, no máximo, observado, no quantitativo, recomendação do CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - definindo como razoável uma escala de 05 presos para 01 agente. "A demora no cumprimento desta decisão permitirá a imposição de medidas de apoio e de multas, na proporção necessária à sua efetiva execução", ressaltou.

Em sua decisão, o magistrado fez menção a visita feita pelos representantes do Conselho Nacional de Justiça que estiveram nas unidades prisionais da Capital e constataram problemas de superlotação, principalmente no "Urso Branco", onde a própria estrutura do prédio parece não suportar o número de presos no local. "O judiciário local, por meio da Vara de Execuções Penais, vem realizando um mutirão de execução penal, com vários profissionais trabalhando na revisão dos processos penais, mas a ação ataca o problema que só poderá ser solucionado com a abertura de novas vagas no sistema carcerário", concluiu o magistrado. Clique e veja sentença/ARQUIVO EM PDF

Fonte: Ascom TJRO

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