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Estado deve indenizar vítima de acidente com carro da PM



O Estado de Rondônia terá de pagar indenização de 2 mil reais por danos morais e 7 mil e 292 reais por danos materiais a quatro vítimas de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial da polícia militar, em agosto de 2008, em Porto Velho. A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel e cabe recurso.

Os envolvidos no acidente se basearam no resultado da perícia que atesta a responsabilidade de quem conduzia o carro da polícia militar. Foi a viatura que provocou o acidente. Por isso pediram em juízo o valor de 27 mil e 292 reais pelos danos sofridos. O Estado contestou, dizendo na ação que o valor fugia da realidade e que estava disposto a pagar 4 mil 970 reais pelos prejuízos no acidente.

No entendimento do juiz, na ação foi comprovado que o motorista do carro oficial teve conduta imprópria, segundo o laudo pericial. A vítima também provou que fez empréstimo bancário para arcar com o conserto do veículo, por isso o valor da indenização foi fixado além do que o Estado estava disposto a pagar. 

Fonte: Ascom TJRO

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