Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 - 12h03
Em sessão plenária ontem, quinta-feira (9), o Tribunal de Contas (TCE) apreciou e deliberou sobre as contas de gestão fiscal do Estado, referentes ao exercício de 2011, considerando-as, em votação unânime, regulares por atenderem aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também pela Constituição Federal.
Na oportunidade, foram apreciados os relatórios resumidos da execução orçamentária (RREOs), referentes aos seis bimestres de 2011, e também os relatórios de gestão fiscal (RGFs) dos três quadrimestres. Tais instrumentos - obrigatórios, segundo a LRF - são imprescindíveis ao acompanhamento das atividades financeiras e de gestão da administração pública.
No voto aprovado pelo Pleno, foram analisados os relatórios enviados pelo Executivo estadual e todas as informações necessárias à verificação da consecução ou não, pelo Governo do Estado, das metas fiscais e dos limites de que trata a lei.
Nesse aspecto, foi observado que o Executivo cumpriu os limites de gastos com educação (25,76%, quando é estabelecido 25% como percentual mínimo), com profissionais do magistério (74,85%, quando o mínimo é 60%) e na área de saúde (14,24%, sendo, neste caso, o mínimo de 12%).
Nos gastos totais com pessoal, outra constatação importante foi a de que a despesa consolidada correspondeu a 51% do limite máximo contemplado na LRF, que é de 60%. Já na dívida consolidada, o Estado fechou 2011 com percentual de 47% desse passivo em relação à receita corrente líquida (RCL). Neste caso, o limite definido por lei federal é de 200% da RCL.
Por fim, o Estado apresentou suficiência de caixa líquida (mais de R$ 553 milhões) bastante para, ao final do exercício, suportar as despesas com restos a pagar não processados inscritos (pouco mais de R$ 434 milhões).
Diante dos números apresentados pelo Estado, os quais passaram ainda pelo crivo do corpo técnico da Corte e do Ministério Público de Contas, e considerando o cumprimento dos limites constitucionais e da LRF, o Pleno considerou regular a gestão fiscal do Executivo. O processo foi apensado à prestação de contas do Estado do exercício 2011, para futura apreciação consolidada.
Fonte: TCE
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