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ESCLARECIMENTO: Incentivo tributário, industrial e comercial



Em face de notícias veiculadas pela mídia nacional, mostrando o governador do Estado de Rondônia, Ivo Cassol, seu filho Ivo Júnior Cassol e seu sobrinho Alessandro Cassol Zabott, reunidos com empresários sob investigação da Polícia Federal é preciso, para que se restabeleça a verdade, esclarecer o seguinte:

A – Em nenhum momento a sentença do juiz que pediu a prisão de Ivo Júnior Cassol foi concludente, mas apontava apenas para a "probabilidade" da culpa do filho do governador. Em outros trechos ele usa termos como "indícios de possível associação estável" e " configurando provavelmente uma quadrilha". E foi com base nesses termos condicionantes e prováveis que a prisão foi decretada. O processo é o de número 2008.50.01.002183-3 da 1ª Vara Federal Criminal, de Vitória, no Espírito Santo, e pode ser acessada pela internet.

B – Ao contrário do que foi dito, o governador Ivo Cassol não se deslocou para o Rio de Janeiro para recebê-los. Ele já se encontrava na cidade em gozo de suas férias e os recebeu, porquanto eles, os empresários, tinham interesse em montar uma fábrica de motocicletas na cidade de Guajará-Mirim.
Mas os empresários da TAG Trade Imports não foram os únicos a serem recebidos pelo governador: representantes de outras indústrias, também interessadas em vir para Rondônia, igualmente foram recebidos por ele.
E qual detentor de cargo executivo negar-se-ia a receber representantes de grupos empresariais interessados em investir em seu Estado?

C – A Lei No. 1558 de Incentivos Tributários do Governo de Rondônia, foi criada em 2005 para incentivar empresários locais e de outros pontos do país a investir em Rondônia, ampliando empresas já existentes ou gerando novos estabelecimentos comerciais e industriais. 

D – A concessão de incentivos tributários, que pode beneficiar empresários de todos os portes com até 85% de abatimento no recolhimento de seus tributos é analisada e liberada pelo Conder – Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – órgão consultivo da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, Seapes.  Nenhuma decisão monocrática é válida ou forte o suficiente para conceder incentivos.

E – Apenas entre 25 de agosto de 2006 e 27 de setembro de 2007 o Estado de Rondônia concedeu incentivos a 107 empresas, de todos os portes e setores, gerando 13.465 novos empregos e canalizando para Rondônia investimentos superiores a setecentos e dois milhões de reais!  Sem a concessão desses benefícios essas empresas teriam se instalado em outros Estados.

F – Nesse mesmo período em que as 107 empresas citadas acima receberam os incentivos, outras vinte e três foram reprovadas, dezenove precisam regularizar sua documentação para obtê-los e dezesseis abriram mão deles, em função de optarem por incentivos nacionais (Simples).

G – Os mesmos critérios rígidos de análise, usados para a concessão dos incentivos tributários industriais são aplicados quando se concede o incentivo comercial, mas as fontes concessoras são distintas. Enquanto o incentivo industrial é analisado e liberado pela Seapes, através do Conder, o incentivo comercial é analisado e liberado pela Secretaria de Finanças.

H – Tais incentivos, tanto industriais ou comerciais, são concedidos por praticamente todos os Estados do Brasil, que tem suas normas e regras aprovadas pelas Assembléias Legislativas. Das vinte e sete unidades da Federação, apenas uma não se utiliza desse artifício.

I – Tal disputa pelas empresas e pela conseqüente geração de emprego, renda e tributos ficou conhecida como "Guerra Fiscal" e alguns Estados chegam a isentar os empresários em até 99 % de suas cargas tributárias. Sem fazer uso desses mecanismos, o Estado de Rondônia não teria como competir na atração dessas plantas industriais e comerciais e, consequentemente, gerado milhares de empregos.
 
J – Fala-se da TAG Trade Imports – e ela precisa efetivamente ser responsabilizada por seus erros. Ela precisa pagar pela sonegação que gerou. Mas não cabe ao Estado de Rondônia fiscalizá-la para saber se os carros importados foram subfaturados ou não. Isso é de responsabilidade e competência da Receita Federal.
Ao Governo do Estado cabe fiscalizar os pagamentos dos impostos que lhe são devidos. E isso o Governo de Rondônia fez, com todo o rigor.

Concluindo, é preciso dizer que o programa de incentivos continua, tanto em seu lado comercial quanto industrial, pois é um programa legal, operado por pessoas dignas e destinado às empresas sérias.


GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

 

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