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Empresas e órgãos públicos iniciam atividades para elaborar Plano de Área dos Portos de Manaus


 
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e vários órgãos ambientais, reuniram empresas de diversos segmentos que estão situadas às margens do Rio Negro, na última quinta-feira (3), na Zona Sul de Manaus. A criação do Plano de Área (PA) dos Portos de Manaus foi o foco do encontro. O PA é um conjunto de ações e medidas, que regulamentam a prevenção e respostas rápidas para incidentes com derramamento de óleo. A elaboração do plano deve ocorrer até 2016.Empresas e órgãos públicos iniciam atividades para elaborar Plano de Área dos Portos de Manaus - Gente de Opinião

O decreto de Nº 4.871/2013 é regulamenta a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. Segundo o Ibama, o Plano de Área é um conjunto de documentos que contêm informações, medidas e ações referentes a uma área de concentração de portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos e plataformas. O PA tem como objetivo integrar os diversos Planos de Emergência Individuais (PEIs) dos empreendimentos para o combate de incidentes de poluição por óleo, além de ampliar a capacidade de resposta.

Atualmente, Manaus não possui o PA e o que é considerada uma fragilidade pelo fluxo de transporte de cargas de derivados de petróleo e de combustíveis das próprias embarcações, de acordo com o Ibama.

A criação do Plano de Área é coordenada pelo Ibama e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Entretanto, a elaboração do plano é de competência de empreendimentos com atividades que tenham algum tipo de risco de acidentes ambientais envolvendo derramamento de óleo no Rio Negro.

O chefe da Divisão Técnica e Ambiental do Ibama no Amazonas, Geandro Pantoja, explicou que a elaboração do Plano de Área será conjunta com as empresas e empreendimentos, que atuam com atividades que geram riscos diretos ou indiretos de possíveis derramamentos de óleo nas águas do Rio Negro em Manaus. O plano conta com ações preventivas e mitigação dos impactos ambientais.

"O foco principal da implementação do Plano de Área dos Portos de Manaus é prevenir e ter uma estrutura capaz de atender quando ocorrer sinistro, envolvendo derramamento de óleo no Rio Negro. Para isso foram convocadas as empresas e empreendimentos que estão localizados na área de abrangência e de alto risco, que desenvolvem atividades com possibilidade de impacto ambiental. O Ibama conjuntamente com a Capitania dos Portos, Ipaam, as secretarias estadual e municipal de Meio Ambiente, a Agência Nacional de Petróleo e todas instituições públicas envolvidas reuniremos esforços e com isso construir coletivamente o PA", ressaltou Pantoja.

Inicialmente, a área de abrangência do PA corresponde do Porto da Trigolar (bairro Colônia Oliveira Machado) até o Porto das Lajes (próximo ao Encontro das Águas). Porém, ainda será discutida a proposta de extensão da área até o Porto do São Raimundo, na Zona Oeste da capital amazonense.

"A área de abrangência ainda está em estudo, mas é uma área de maior concentração de refinarias, ancoragem de navios e balsas que transportam combustíveis. Na primeira reuniam foi levantada a necessidade de ampliar essa área, considerando o Porto de Manaus (Centro) que recebe vários barcos regionais e transatlânticos. Além disso, tem uma usina termelétrica da Eletrobras. Com esses dois elementos temos motivos para ampliar a área", justificou o representante do Ibama.

Participaram da reunião representantes do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma), do Corpo de Bombeiros, Marinha, empresas que transportam derivados de petróleo, estaleiros e empresas que possuem movimentação de cargas às margens do Rio Negro em Manaus.

Mensalmente o grupo irá se reunir para tratar do Plano de Área. Na próxima reunião, prevista para outubro, serão definidos os comitês de área – grupos responsáveis pela elaboração do regimento interno. O Plano de Área dos Portos de Manaus deve ser concluído no prazo de um ano e três meses.

Fonte: Divulgação/Sindarma
 

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