Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 - 12h30
As empresas contratadas mediante licitação ou contratação direta pela administração pública estadual, para prestação de serviços e execução de obras públicas, deverão reservar 5% das vagas de emprego para detentos e egressos do sistema prisional. É o que estabelece projeto de lei, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), que foi apresentado na Assembleia Legislativa na sessão plenária de ontem terça-feira (03). A proposição foi lida e encaminhada para apreciação das comissões técnicas do Poder Legislativo.
Ao justificar o projeto, Hermínio Coelho fez questão de citar que “estamos buscando dar oportunidade aos detentos e egressos do sistema prisional a se readequarem e se inserir novamente na sociedade. Assim, como forma de possibilitar essa inserção social necessário se faz a execução de políticas públicas voltadas a estas pessoas que cumprem ou já cumpriram suas dívidas com a sociedade, para que, através do trabalho digno, possam alcançar a dignidade e promover a cidadania e, consequentemente, diminuir a reincidência nos crimes”.
O projeto de lei também estabelece que a observância do percentual de vagas dar-se-á durante todo o processo da prestação de serviço e, nas renovações dos contratos ou aditamento, será observado o disposto na lei. As empresas de obras e prestação de serviços deverão comprovar que utilizaram todos os meios cabíveis para o cumprimento da lei. E, na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame licitatório.
Título de cidadão de Rondônia
Outro projeto de lei apresentado pelo deputado e presidente da Assembleia Legislativa na sessão plenária desta terça-feira (3) concede o título honorífico de cidadão do Estado de Rondônia in memorian ao senhor Francisco Chagas de Assis pelos relevantes serviços prestados a Rondônia. A proposição está subscrita por dez parlamentares.
Fiscalização do Ministério Público
O deputado Hermínio Coelho apresentou também projeto de lei que acrescenta dispositivo à lei nº 2.582, de 18 de outubro de 2011. À proposição acrescenta o artigo 1º A com o seguinte texto: “Ministério Público do Estado de Rondônia será o órgão responsável pelo acompanhamento e cumprimento desta lei, garantindo por meio da fiscalização sua aplicabilidade. O projeto, após lido em plenário na sessão plenária desta terça-feira (3), seguiu para análise das comissões técnicas da Assembleia Legislativa.
Fonte: Carlos Neves
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