Sábado, 21 de agosto de 2010 - 23h34
PRAZO- A partir de uma ação do MP foi dado um prazo de cinco dias para cumprimento da sentença.
O Ministério Público de Rondônia obteve sentença na Justiça que condenou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET), Três Marias Transporte Ltda e Transporte Coletivo Madeira Ltda a fornecerem gratuitamente o serviço de transporte coletivo aos idosos a partir de 60 anos, expedindo aos contemplados os documentos de habilitação necessários, invocando a regra do artigo 221, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.A ação civil pública ajuizada pelo MP de Rondônia para o cumprimento desse direito pelo SET e as empresas de transporte urbano de Porto Velho foi julgada procedente pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que estabeleceu um prazo de cinco dias, após a intimação da sentença, para que as empresas adotem medidas necessárias ao cumprimento da implantação da gratuidade sobre pena de incidência de multa fixada.
A ação ajuizada pelo MP foi para o cumprimento da Emenda que alterou o artigo 221 da Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho em 20 de julho de 2007, assegurando o acesso gratuito nas linhas de transporte coletivo urbano às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º da Lei 10.741/03 (Estatuto dos Idosos).
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) dá aos municípios e estados à possibilidade de legislar sobre a questão, estabelecendo também se o serviço deve ser ou não gratuito a partir dos 60 anos. Após liminar obtida pelo MP para o cumprimento da lei, a Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar), impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei, que foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia em junho deste ano. O SET informou que estava cumprindo a decisão, mas alegou existir dificuldade no fornecimento de credenciamento em razão da falta de material para emissão de documentos, o que levou o Ministério Público a ingressar com novo pedido de imposição de cumprimento da determinação.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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