Quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Empresa se compromete a não contratar 'diarista' para função de empregado fixo



 
A contratação de trabalhadores “diaristas” para exercerem as mesmas funções para as quais há quadro fixo de empregados na empresa não mais poderá ser feita pela Recol Distribuição e Comércio Ltda, de Porto Velho (RO), de acordo com com termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região em Rondônia.   

Na audiência conduzida pela Procuradora do Trabalho Fávia Veiga Bezerra Bauler, a empresa e seu representante legal se obrigaram também a só admitir empregados através de contratos por prazos determinados ou indeterminados, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas decorrentes destes contratos.

A Recol Distribuição e Comércio assumiu, ainda, obrigações como: registrar  todos os seus empregados, anotando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada um;  não permitir que qualquer trabalhador extrapole a jornada de trabalho, respeitando os limites constitucionais de 44 horas semanais e oito horas diárias;  remunerar as horas extras trabalhadas; controlar o horário de entrada e saída dos empregados e o período de repouso concedidos aos trabalhadores.

A empresa também terá de observar o intervalo para descanso entre as jornadas, que deverá ser no mínimo de 11 horas consecutivas e a obrigatoriedade do descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos; conceder intervalo para alimentação conforme dispõe a legislação (no mínimo de uma hora) em qualquer trabalho contínuo que exceder seis horas.

Quanto ao salário dos trabalhadores, o pagamento deve ser integral e até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. A empresa se obriga a depositar o FGTS; dar recibo de pagamento discriminando as verbas pagas e conceder regularmente férias a seus empregados, nos prazos definidos em lei e afixar cópia no termo no livro de inspeções do trabalho. 

A multa a ser aplicada no caso de não cumprimento das obrigações foi fixada pelo Ministério Público do Trabalho no valor de R$ 10 mil, acrescida de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado e por cláusula desrespeitada, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Fonte: MPT/ Assessoria de Comunicação Social – PRT 14ª Região (RO e AC)

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 8 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes faz balanço de 2025, organiza pautas estratégicas e projeta novas entregas para 2026

Deputada Cristiane Lopes faz balanço de 2025, organiza pautas estratégicas e projeta novas entregas para 2026

A deputada federal Cristiane Lopes inicia 2026 com um mandato marcado por pautas estruturantes e posicionamentos claros. Ao longo de 2025, sua atuaç

Deputada Yeda Chaves propõe convênio para modernizar unidade de saúde de Candeias do Jamari

Deputada Yeda Chaves propõe convênio para modernizar unidade de saúde de Candeias do Jamari

Ainda no último ano legislativo, a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou a Indicação nº 15.201/2025, recomendando a celebração de

Cirone propõe ampliação do Programa Prato Fácil para pacientes e acompanhantes

Cirone propõe ampliação do Programa Prato Fácil para pacientes e acompanhantes

O deputado estadual Cirone Deiró apresentou proposta ao Governo do Estado, à Casa Civil e à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento

Cristiane Lopes celebra os 44 anos de Rondônia com investimentos, compromisso e dedicação ao povo do estado

Cristiane Lopes celebra os 44 anos de Rondônia com investimentos, compromisso e dedicação ao povo do estado

Rondônia celebrou, no último dia 4 de janeiro, seus 44 anos de instalação, uma data que simboliza a força de um estado construído por um povo trabal

Gente de Opinião Quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)