Sábado, 17 de maio de 2008 - 07h39
A contratação de trabalhadores diaristas para exercerem as mesmas funções para as quais há quadro fixo de empregados na empresa não mais poderá ser feita pela Recol Distribuição e Comércio Ltda, de Porto Velho (RO), de acordo com com termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região em Rondônia.
Na audiência conduzida pela Procuradora do Trabalho Fávia Veiga Bezerra Bauler, a empresa e seu representante legal se obrigaram também a só admitir empregados através de contratos por prazos determinados ou indeterminados, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas decorrentes destes contratos.
A Recol Distribuição e Comércio assumiu, ainda, obrigações como: registrar todos os seus empregados, anotando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada um; não permitir que qualquer trabalhador extrapole a jornada de trabalho, respeitando os limites constitucionais de 44 horas semanais e oito horas diárias; remunerar as horas extras trabalhadas; controlar o horário de entrada e saída dos empregados e o período de repouso concedidos aos trabalhadores.
A empresa também terá de observar o intervalo para descanso entre as jornadas, que deverá ser no mínimo de 11 horas consecutivas e a obrigatoriedade do descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos; conceder intervalo para alimentação conforme dispõe a legislação (no mínimo de uma hora) em qualquer trabalho contínuo que exceder seis horas.
Quanto ao salário dos trabalhadores, o pagamento deve ser integral e até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. A empresa se obriga a depositar o FGTS; dar recibo de pagamento discriminando as verbas pagas e conceder regularmente férias a seus empregados, nos prazos definidos em lei e afixar cópia no termo no livro de inspeções do trabalho.
A multa a ser aplicada no caso de não cumprimento das obrigações foi fixada pelo Ministério Público do Trabalho no valor de R$ 10 mil, acrescida de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado e por cláusula desrespeitada, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Fonte: MPT/ Assessoria de Comunicação Social PRT 14ª Região (RO e AC)
Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Alero recebe autoridades internacionais para debater integração regional e desenvolvimento econômico
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) recebeu, na última quinta-feira (5), autoridades da Bolívia, do Chile e do Peru, além de re

Não é perdão de dívidas: entenda o projeto de transação tributária aprovado pela Alero
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1243/25 para transação resolutiva de litígios tributários e não tributários, ou transação tributária, causou um

Alero discute proposta para indenização e direito à propriedade na Estação Soldado da Borracha
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) recebe, nesta quinta-feira (5), representantes da Estação Ecológica Soldado da Borracha e do governo do

É mentira que Assembleia Legislativa perdoa dívidas da Energisa
Várias publicações com fake news vêm sendo divulgadas nos últimos dias ao atribuir aos deputados estaduais a aprovação de um suposto perdão de dívid
Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)