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Empresa se compromete a não contratar 'diarista' para função de empregado fixo



 
A contratação de trabalhadores “diaristas” para exercerem as mesmas funções para as quais há quadro fixo de empregados na empresa não mais poderá ser feita pela Recol Distribuição e Comércio Ltda, de Porto Velho (RO), de acordo com com termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região em Rondônia.   

Na audiência conduzida pela Procuradora do Trabalho Fávia Veiga Bezerra Bauler, a empresa e seu representante legal se obrigaram também a só admitir empregados através de contratos por prazos determinados ou indeterminados, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas decorrentes destes contratos.

A Recol Distribuição e Comércio assumiu, ainda, obrigações como: registrar  todos os seus empregados, anotando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada um;  não permitir que qualquer trabalhador extrapole a jornada de trabalho, respeitando os limites constitucionais de 44 horas semanais e oito horas diárias;  remunerar as horas extras trabalhadas; controlar o horário de entrada e saída dos empregados e o período de repouso concedidos aos trabalhadores.

A empresa também terá de observar o intervalo para descanso entre as jornadas, que deverá ser no mínimo de 11 horas consecutivas e a obrigatoriedade do descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos; conceder intervalo para alimentação conforme dispõe a legislação (no mínimo de uma hora) em qualquer trabalho contínuo que exceder seis horas.

Quanto ao salário dos trabalhadores, o pagamento deve ser integral e até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. A empresa se obriga a depositar o FGTS; dar recibo de pagamento discriminando as verbas pagas e conceder regularmente férias a seus empregados, nos prazos definidos em lei e afixar cópia no termo no livro de inspeções do trabalho. 

A multa a ser aplicada no caso de não cumprimento das obrigações foi fixada pelo Ministério Público do Trabalho no valor de R$ 10 mil, acrescida de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado e por cláusula desrespeitada, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Fonte: MPT/ Assessoria de Comunicação Social – PRT 14ª Região (RO e AC)

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