Quarta-feira, 16 de julho de 2008 - 21h28
Empresa de refrigeração e comércio, em Porto Velho (RO) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério do Trabalho em Rondônia (MPT/RO) para respeitar os direitos da personalidade de seus empregados, conferindo-lhes tratamento respeitoso e dentro dos limites da cordialidade que deve estar presente nas relações de trabalho, entre outras obrigações assumidas.
A audiência para firmamento do TAC foi conduzida pela Procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena de Brito, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC). A empresa obrigou-se também a abster-se de praticar qualquer conduta que possa configurar assédio moral ou sexual a seus empregados, bem como inserir na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) anotação que seja ofensiva à sua personalidade ou desabonadora de sua conduta.
As obrigações foram assumidas em audiência após ter sido instaurado procedimento investigativo para apurar denúncias formuladas contra a empresa, pela prática de condutas em desacordo com os dispostivos constitucinais e a legislação que protege o trabalhador.
A empresa compromissada, M.G. Refrigeração e Comércio Ltda., também não deve tolerar as manifestações de preconceito ou assédio de qualquer espécie no ambiente de trabalho dos seus empregados, sob pena da aplicação de punições a seus autores, após a investigação do fato.
Dispõe o ainda o TAC que nos contracheques dos empregados deve ser inserida a seguinte informação: A prática de assédio moral ou de qualquer conduta ofensiva à dignidade do trabalhador é passível de responsabilização civil e criminal da empresa .
No caso de descumprimento das obrigações assumidas, as multas a serem aplicadas à empresa foram fixadas em R$ 10 mil por conduta praticada e R$ 1 mil por dia de atraso. Como possui eficácia de título executivo extrajudicial, o TAC poderá ser executado perante a Justiça do Trabalho.
Fonte: Ascom PRT 14ª Região (RO e AC)
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