Segunda-feira, 7 de julho de 2008 - 22h15
Empresa de vigilância em Rondônia firma TAC para não coagir empregados e pagar salários atrasados
Pagar salários atrasados, incluindo as horas extras devidas, e todas as demais verbas que tenham caráter salarial e não coagir seus empregados a renunciar o direito a receber vale transporte são obrigações, entre outras, que a empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda, de Porto Velho (RO) assumiu cumprir perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia ao firmar Termo de Ajustamento de Conduta em audiência conduzida pela Procuradora do Trabalho, Andressa Alves Lucena de Brito, da Procuradoria Regional do Trabalhos da 14ª Região (Rondônia e Acre)
De acordo com o TAC, a empresa de vigilância assumiu o compromisso de comprovar, em quinze dias, o cumprimento da obrigação e ainda: apresentar os extratos bancários individualizados de cada trabalhador referente ao pagamento dos salários de todos os seus empregados no período de novembro de 2007 a junho de 2008.
Além de solucionar a questão salarial, a empresa também se compromoteu a fornecer os equipamentos de proteção individual consistente em APITOS a todos os seus empregados vigilantes; a apresentar cópia do pedido de compra dos referidos apitos, para fins de se estipular prazo para entrega aos vigilantes. A empresa deve ainda efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o 5° dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, e de todas as verbas rescisórias devidas no prazo determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Providenciando o os recolhimentos previdenciários e do FGTS de todos os seus empregados.
Vale transporte
A empresa de vigilância também se obrigou a conceder vale transporte aos empregados que tenham direito a recebê-lo, sem valer-se de coação para que haja recusa ao benefício por parte do trabalhador no ato da admissão; de abster-se de coagir os empregados a assinarem recibos salariais em branco, sem que tenha ocorrido o efetivo pagamento e a buscar auxílio junto às entidades sindicais. E a conceder equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho seguro do trabalho de seus empregados bem como a fiscalizar o uso dos equipamentos e a afixar o TAC no livro de inspeções do trabalho.
No caso de descumprimento das obrigações assumidas a empresa pagará multa R$ 12 mil, cada vez que ficar constatado o não cumprimento e de R$ 1.200 reais por trabalhador que for prejudicado em decorrência do descumprimento. Na audiência, O representante da empesa foi o senhor Válter Moura Lima. O qual estava assistito por advogado.
Fonte: Ascom/Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e aC)
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