Segunda-feira, 5 de maio de 2008 - 18h57
A empresa Transporte Carinhoso Ltda, representada pelo senhor Roger Alberto Barbosa Soares, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena de Brito, em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho (RO), no qual assume, entre outras, a obrigação de respeitar a jornada de trabalho de seus empregados de acordo com os parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e oito horas diárias, remunerando as as horas extras.
Conforme o termo firmado, a Transportadora terá ainda de conceder intervalo intrajornada e repouso semanal remunerado a seus empregados, preferencialmente aos domingos, sob pena de pagamento em dobro do dia de trabalho, salvo se houver outro dia de folga para o empregado, como determina a legislação trabalhista. Pelo termo firmado, fica facultado à empresa, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, compensar horários e a redução da jornada, desde que observadas as diretrizes estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal.
A Transportes Carinhoso Ltda terá também de implantar, no prazo de 30 dias, sistema de controle de jornada de trabalho que retrate fielmente os horários de entrada e saída dos empregados, bem como que registre os intervalos intra jornada e de afixar o TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho no livro de inspeções do trabalho. No caso de descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta serão aplicadas, respectivamente, multas no valor de R$ 10 mil reais, cada vez que ficar constatado o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas e de R$ 1 mil reais por dia de descumprimento.
Fonte: Ascom - PRT 14ª Região (RO e AC)
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