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Empregados de fábrica de bebidas vão ter participação nos lucros da empresa



Um acordo firmado entre o Sitibron – Sindicato dos Trabalhadores nas Distribuidoras de Bebidas e Similares do Estado de Rondônia e a Brasil Norte, fábrica da Coca-cola em Rondônia, vai beneficiar os empregados da empresa com participação nos lucros e resultados. 

Esse benefício está previsto na Lei nº 10.101/2000. De acordo com o artigo 2º, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, ou por convenção ou acordo coletivo. 

Embora a participação de empregados nos lucros da empresa esteja previsto em lei, raramente é concedida pelos patrões. Por isso, o presidente do Sitibron, Raimundo Bezerra Neves, considera o acordo com a Brasil Norte uma vitória importante da classe trabalhadora. 

O acordo entre o Sitibron e a empresa Brasil Norte, pertencente ao Grupo Simões, já vinha sendo discutido há mais de um ano. O programa que prevê a participação dos empregados nos lucros da empresa passará a valer a partir do próximo ano, sobre o resultado que for apurado no dia 31 de dezembro de 2010. O pagamento será efetuado em uma única parcela, em abril de 2011. 

Pelo acordo, o pagamento da participação nos lucros e resultados fica condicionado a uma meta. Para ter direito ao benefício os empregados precisam atingir no mínimo 90% da meta do EBTIDA, que é o resultado operacional da empresa deduzidos a depreciação e a amortização (custo e despesas). 

O EBTIDA cuja meta deve ser atingida é definido anualmente em orçamento aprovado pelo conselho de administração da empresa. Os empregados da Brasil Norte terão sua participação calculada com base no percentual que atingirem do EBTIDA, e o valor máximo a ser pago aos empregados é de 105% da meta. 

Foram definidos entre a empresa e o Sitibron alguns critérios para a distribuição dos lucros entre os empregados. Os resultados serão apurados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e o pagamento será efetuado no mês de abril do ano subseqüente. 

O valor a ser distribuído é proporcional ao tempo de serviço em caso de empregados com menos de um ano de trabalho, o pagamento será efetuado em folha separada através da confecção de um contracheque especial, e em caso de falecimento do empregado o pagamento será feito ao dependente legal habilitado. 

Fonte: Adércio Dias

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