Terça-feira, 8 de fevereiro de 2011 - 19h02
A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento em razão de ausências às urnas estará em destaque na página inicial do sítio eletrônico do TRE, e pode ser acessada também no arquivo anexo. Em todo o Estado, mais de 24.000 eleitores encontram-se nessa situação. Em Porto Velho, aproximadamente 10.000 eleitores estão na mesma condição. Clique AQUI e veja lista completa.
Os eleitores cujos nomes constem na lista em anexo deverão procurar o cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento do título eleitoral, o prazo para regularização termina no dia 14 de abril.
Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares, como é o caso dos plebiscitos ocorridos no Estado de Rondônia.
Para os eleitores que não possuem acesso à internet, os Cartórios Eleitorais do Estado afixarão, a partir de amanhã, as listas impressas com a relação dos títulos passíveis de cancelamento.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não necessitam justificar sua ausência às urnas uma vez que estão isentos da obrigatoriedade do voto, são eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.
Também não estão sujeitos ao cancelamento dos títulos os eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.
Destacamos, por final, que não será expedida notificação ao eleitor pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Ascom TRE-RO
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