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Em Porto Velho, candidaturas já podem ser impugnadas



Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de Rondônia no último dia 10 o edital com todos os pedidos de registro de candidaturas da Capital.

Nos demais municípios, a publicidade ocorre com a afixação do edital no próprio cartório eleitoral (inciso II do art. 35 da Resolução do TSE n. 22.717/2008).

Na relação está o nome do candidato, número que concorre, nome que vai para urna e número do processo de registro de candidatura.

A partir da publicação, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderá, no prazo de 5 dias, impugnar o pedido de registro em petição fundamentada. É o que consta na Resolução acima citada.

Neste mesmo prazo, é permitido a qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público.

Havendo impugnação ou notícia de inelegibilidade, o juiz notificará o candidato para apresentar defesa em 7 dias. Após, em sendo necessário, ouvirá as testemunhas nos quatro dias subseqüentes. Ato contínuo, terá 5 dias para diligências que julgar necessárias. As partes e o Órgão Ministerial serão notificadas para apresentarem alegações finais nos 5 dias seguintes. Em até três dias, o juiz deverá proferir a sentença.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 16 de agosto de 2008 (Art. 54 da Resolução).

Fonte: Ascom/TRE-RO

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