Terça-feira, 25 de novembro de 2008 - 11h59
Desde que foi criado, em 1989, o Superior Tribunal de Justiça só obteve autorização de uma Assembléia para processar o governador, apesar de já ter feito mais de 50 pedidos contra ao menos 17 deles.
É no STJ que os governadores possuem o foro privilegiado em matéria penal. Para que as ações possam tramitar naquela Corte, porém, as Assembléias Legislativas precisam autorizar o processo. A regra, que consta das Constituições dos Estados, segue a Constituição da União, que só permite a abertura de ação penal contra o presidente após a aprovação de dois terços da Câmara dos Deputados.
Até dezembro de 2001, o procedimento também valia para os deputados e senadores, mas mudou após a aprovação de uma emenda constitucional.
A exceção ocorrida no STJ se deu em 2005, quando a Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou o pedido para processar Ivo Cassol, acusado de participar, enquanto prefeito de Rolim de Moura (RO), de um esquema que fraudava licitações realizadas no município. A ação ainda tramita no tribunal. Assinante do jornal leia mais em: Em 19 anos, STJ só processou um governador.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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