Quinta-feira, 21 de outubro de 2010 - 11h35
O Eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno tem até 60 dias após as eleições para procurar o Cartório Eleitoral e justificar-se.
É importante lembrar que a justificativa também faz parte do processo eleitoral, razão pela qual neste segundo quem estiver fora de seu domicílio eleitoral terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa munido do requerimento preenchido e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- carteira nacional de habilitação (com foto).
Durante o primeiro turno muitos eleitores encontraram dificuldades no preenchimento do formulário de justificativa, sendo necessário, inclusive, a intervenção dos monitores no ato de preenchimento, fato que gerou a formação de filas em razão do elevado número de eleitores em busca desse serviço.
Em todo o Estado de Rondônia foram recebidas 81.870 justificativas e somente em Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari, Porto Velho e seus distritos foram contabilizadas 36.936 justificativas. No interior do Estado, Vilhena foi o Município que recebeu o maior número de justificativas, 4.918 ao total.
Diante desses fatos, a Justiça Eleitoral de Rondônia reforça a importância de o eleitor levar o formulário de justificativa previamente preenchido. Através do link http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/justificativa.htm , é possível preencher o requerimento em casa e imprimi-lo, lembrando que o formulário também pode ser obtido em qualquer Cartório Eleitoral do Estado e no Shopping Cidadão, localizado na Capital.
Fonte: Ascom
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