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Eleitor que não votou 1º turno poderá justificar sua ausência até o dia 2 de dez



O Eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno tem até 60 dias após as eleições para procurar o Cartório Eleitoral e justificar-se.

É importante lembrar que a justificativa também faz parte do processo eleitoral, razão pela qual neste segundo quem estiver fora de seu domicílio eleitoral terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa munido do requerimento preenchido e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:

- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho;

- passaporte;

- carteira nacional de habilitação (com foto).

Durante o primeiro turno muitos eleitores encontraram dificuldades no preenchimento do formulário de justificativa, sendo necessário, inclusive, a intervenção dos monitores no ato de preenchimento, fato que gerou a formação de filas em razão do elevado número de eleitores em busca desse serviço.

Em todo o Estado de Rondônia foram recebidas 81.870 justificativas e somente em Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari, Porto Velho e seus distritos foram contabilizadas 36.936 justificativas. No interior do Estado, Vilhena foi o Município que recebeu o maior número de justificativas, 4.918 ao total.

Diante desses fatos, a Justiça Eleitoral de Rondônia reforça a importância de o eleitor levar o formulário de justificativa previamente preenchido. Através do link http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/justificativa.htm , é possível preencher o requerimento em casa e imprimi-lo, lembrando que o formulário também pode ser obtido em qualquer Cartório Eleitoral do Estado e no Shopping Cidadão, localizado na Capital.

Fonte: Ascom
 

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