Segunda-feira, 20 de setembro de 2010 - 09h20
O prazo para o eleitor requerer a sua segunda via eleitoral esgota-se no próximo dia 23, quinta-feira. O TRE orienta aos eleitores que necessitam tirar o documento a se anteciparem na procura pelo serviço, não deixando para comparecer ao Cartório Eleitoral no último dia.
Levar o título eleitoral e um documento oficial com foto agora é lei.
O eleitor que comparecer a seção eleitoral sem o título de eleitor ou portando somente o documento de identificação com foto será impedido de votar, ficando em débito com a Justiça Eleitoral.
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral não poderá:
1º - Inscrever-se em concurso público, ser investido ou tomar posse no cargo;
2º - Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
3º - Obter passaporte ou carteira de identidade;
4º - Matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou renovar matrícula;
5º - Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos legais.
Fonte: Ascom TRE-RO
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