Quarta-feira, 18 de agosto de 2010 - 23h02
ACOLHIDO- Os chamados embargos de declaração do candidato - uma espécie de recurso que esclarece pontos obscuros, omissões e contradições de um julgado, foi acolhido pelo TRE.
Com o pedido de registro de candidatura impugnado com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato do PSDB ao Governo de Rondônia, Expedito Júnior, pode fazer normalmente sua campanha eleitoral, inclusive com direito à propaganda no horário gratuito de rádio e televisão. Na tarde da terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu os chamados embargos de declaração do candidato - uma espécie de recurso que visa esclarecer pontos obscuros, corrigir omissões e contradições de um julgado. Uma vez acolhidos esses embargos, os advogados Diego Paiva Vasconcellos e Márcio Melo Nogueira, que representam Expedito e a coligação encabeçada pelo candidato, vão poder entrar com o chamado recurso ordinário junto ao próprio TRE, que, por sua vez, o encaminhará para o Tribunal Superior Eleitoral. Na sessão de segunda-feira, o relator dos embargos, juiz federal Élcio Arruda, havia demonstrado a intenção de considerar o recurso de Expedito meramente protelatórios, o que ensejaria multa e, possivelmente, perda de prazo para o ingresso com o recurso ordinário junto à Corte Eleitoral rondoniense. Após a intervenção do advogado Diego Vasconcellos junto à Corte, o relator recuou e foram sanados os erros materiais contidos no acórdão do julgamento que indeferiu o registro da candidatura de Expedito. Agora Expedito pode prosseguir sua campanha sem problemas até o julgamento final do mérito.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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