Quarta-feira, 14 de julho de 2010 - 17h44
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, poderá votar para Presidente e vice Presidente da República caso, no dia da eleição, se encontre em alguma capital brasileira.
Para votar fora do domicílio, o eleitor precisará se registrar entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando em qual capital vai querer votar. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só será admitido para eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente.
Se o eleitor não estiver na capital indicada para votação na data do pleito, será necessário justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.
Em todas as capitais serão instaladas urnas eletrônicas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 05 de setembro, o eleitor em trânsito poderá conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele cadastrada.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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