Sexta-feira, 8 de janeiro de 2010 - 18h58
A Resolução do TSE nº 23.190 determina que as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, deverão registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
Os interessados devem se cadastrar para acesso ao Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais, cujo link encontra-se disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (www.tre-ro.jus.br). A utilização do referido sistema é obrigatória, pois apenas mediante o o sistema PesqEle é possível gerar o documento de protocolo para cada registro de pesquisa (art. 4º da Resolução).
O registro é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas pesquisas referentes à eleição presidencial, e nos regionais (TREs), as pesquisas referentes às eleições federais e estaduais.
Fonte: Ascom
Presidente da Alero parabeniza ações da Escola do Legislativo de Rondônia durante a 8ª Expobur
Durante a realização da 8ª edição da Exposição Agropecuária de Buritis (Expobur) em Buritis, a Assembleia Legislativa de Rondônia, por meio da Escola
Deputados aprovam mais de R$ 16 milhões para segurança pública e atendimento socioeducativo
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, durante sessão extraordinária, quatro projetos de lei ordinária (PLOs) que autorizam a abertura de cré
Durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, a deputada federal Cristiane Lopes (União Progressista – RO) voltou a cobrar c
Durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara, a deputada federal Cristiane Lopes (União Progressista-RO) fez um discurso contra o Ministér