Sexta-feira, 8 de janeiro de 2010 - 18h58
A Resolução do TSE nº 23.190 determina que as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, deverão registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
Os interessados devem se cadastrar para acesso ao Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais, cujo link encontra-se disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (www.tre-ro.jus.br). A utilização do referido sistema é obrigatória, pois apenas mediante o o sistema PesqEle é possível gerar o documento de protocolo para cada registro de pesquisa (art. 4º da Resolução).
O registro é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas pesquisas referentes à eleição presidencial, e nos regionais (TREs), as pesquisas referentes às eleições federais e estaduais.
Fonte: Ascom
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