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Eleições 2010: Procuradoria Eleitoral impugna 21 em decorrência da Lei Ficha Limpa




Candidatos com contas rejeitadas e condenados por improbidade são a maioria dos casos

Porto Velho (RO), 13.07.2010 – Das 234 impugnações realizadas até ontem, segunda-feira (dia 12), o total de 21 são em decorrência da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Os casos mais comuns são de condenações por improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE). Os dados são parciais. Novas impugnações podem ser feitas até sábado com base na lista das candidaturas registradas individualmente.

Confira a lista dos candidatos impugnados:

Altamiro Souza da Silva – contas rejeitadas pelo TCE quando era prefeito de Alto Paraíso.

Carlinhos Camurça – contas rejeitadas pelo TCU quando era presidente do PPB.

Daniela Amorim – condenação por improbidade administrativa.

Edson Martins de Paula – condenação por improbidade administrativa.

Ernandes Amorim – condenação por improbidade administrativa.

Expedito Júnior – condenação por abuso de poder econômico.

Francisco Sales Duarte Azevedo – contas rejeitadas pelo TCU quando era prefeito de Ariquemes.

Irandir de Oliveira Souza – condenação por improbidade administrativa.

Ivo Narciso Cassol – condenação por abuso de poder econômico e abuso de poder político.

Jair Miotto – condenação por compra de votos.

João Ricardo Gerolomo de Mendonça – condenação por crime contra a administração pública e improbidade administrativa.

José Guedes – condenação e contas rejeitadas pelo TCU quando era prefeito de Porto Velho.

Marcos Donadon – condenação por formação de quadrilha e improbidade administrativa.

Meklisedek Donadon – condenação por improbidade administrativa, crime ambiental, contas rejeitadas pelo TCU quando era prefeito de Colorado D'Oeste e abuso de poder econômico.

Moreira Mendes – condenação por improbidade administrativa.

Natan Donadon – condenação por improbidade administrativa.

Paulo Moraes – condenação por abuso de poder econômico.

Samuel Marques dos Santos – contas rejeitadas pelo TCU quando era delegado regional do Trabalho.

Silvernani Santos – condenação por improbidade administrativa.

Sueli Aragão – condenação de improbidade administrativa.

Zulmira Senhora de Brito – condenação por improbidade administrativa.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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