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Política

Eleições 2010: MPF notifica Unir para proibir propaganda eleitoral nos seus campi


 

Na Universidade, é proibida a entrada de veículos adesivados e objetos de propaganda política; descumprimento da notificação pode dar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil


A Universidade Federal de Rondônia (Unir) recebeu uma notificação do Ministério Público Federal (MPF) alertando sobre a proibição de propaganda política em órgãos públicos, inclusive nos estacionamentos. A notificação expõe que é proibida a entrada de carros ou motos com adesivos de propaganda de partidos, coligações ou candidatos. A proibição vale para todas as dependências da Universidade, inclusive os campi. Também é proibida a entrada de objetos como camisetas, broches, botons, bandeiras, faixas e material impresso (santinhos ou colas eleitorais) relacionados à propaganda eleitoral.

O procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa explica que a propaganda eleitoral é limitada pela Lei das Eleições. “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza”, relata. A notificação do MPF cumpre um requisito da lei que exige a notificação prévia como condição para aplicação de multa.

A partir do recebimento da notificação, a Unir tem 48 horas para cumpri-la e dar ampla divulgação sobre as proibições legais a todos os alunos, professores, servidores, prestadores de serviço, administradores e porteiros ou vigilantes encarregados do controle de acesso de veículos. No prazo de cinco dias, a Universidade deve informar ao MPF as medidas adotadas em relação à notificação.

Os casos de descumprimento podem ser punidos com a aplicação de multa que varia de dois a oito mil reais. Podem ser multados tanto o proprietário do veículo adesivado ou o portador da propaganda irregular quanto a Universidade.

“O cidadão tem a liberdade de fazer propaganda política por meio de seu veículo – carro ou moto – ou utilizar objetos de propaganda, mas essa liberdade tem os limites impostos pela lei e um desses limites é não adentrar com a propaganda política em órgãos públicos”, argumenta o procurador.

Ele acrescenta que “não se pode misturar os embates e paixões próprios ao pleito eleitoral com o regular e isento funcionamento da estrutura administrativa estatal, mesmo se tratando de uma entidade acadêmica. O fluir das idéias, próprio do meio acadêmico, não pode ser levantado como forma de se afastar a limitação legal que tem o intuito de preservar a qualidade do certame de seleção política”.

Fonte: MPF/RO
 

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