Quarta-feira, 4 de agosto de 2010 - 11h23
As candidaturas indeferidas foram de Ivo Narciso Cassol, Irandir Oliveira, Marcos e Natan Donadon, Daniela Amorim e Kaká Mendonça
Porto Velho (RO), 04.07.2010 – A aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 resultou em mais seis indeferimentos de candidaturas em Rondônia. A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia julgou e negou os registros de candidatura de Ivo Narciso Cassol (do PP, candidato ao Senado), dos candidatos a deputado estadual Irandir Oliveira (PMN), Marcos Donadon (PMDB) e Kaká Mendonça (PTB) e dos candidatos a deputado federal Natan Donadon (PMDB) e Daniela Amorim (PTB).
O procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares argumentou que Ivo Narciso Cassol tem condenação do TRE por compra de votos e abuso do poder político e econômico nas eleições de 2006. Para o procurador, a medida cautelar que Cassol conseguiu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não suspendeu a inelegibilidade a que foi condenado pelo TRE. O juiz-relator Élcio Arruda concordou com a PRE e julgou que o candidato precisava ter pedido, no tempo certo, a suspensão da inelegibilidade junto ao TRE. O julgamento se deu com base nas novas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 135/2010. Por cinco votos a dois, o registro de candidatura de Cassol foi negado.
O candidato Irandir Oliveira teve o registro negado porque tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao ano de 2005, quando era prefeito de Ouro Preto D'Oeste. O juiz-relator Élcio Arruda informou que a condenação ocorreu por desvio de dinheiro do Fundeb (recursos da Educação) e enumerou todos os processos a que Irandir responde, totalizando oito ações criminais (tráfico de drogas, falsidade ideológica, entre outros crimes) e nove ações civis públicas por prática de improbidade administrativa. Por unanimidade, os sete juízes votaram e negaram o registro de candidatura a Irandir Oliveira.
O deputado federal Natan Donadon não poderá concorrer à reeleição. A PRE havia impugnado sua candidatura por causa de uma condenação por improbidade administrativa, formação de quadrilha e peculato (apropriação de verba pública). No relatório, a PRE expôs que o candidato foi condenado por usar dinheiro público para pagar dívidas pessoais, o que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito. No julgamento, o registro de Natan Donadon foi negado em votação unânime dos juízes.
A condenação de Marcos Donadon por improbidade administrativa, em decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi o motivo de seu indeferimento de registro de candidatura. Além da condenação pelo caso de funcionários fantasmas na Assembléia Legislativa, na época em que era deputado estadual, o candidato também possui outras condenações criminais e civis.
Daniela Amorim teve o registro negado devido à existência de uma condenação eleitoral por abuso de poder econômico e político e de três condenações criminais por improbidade administrativa. O juiz Élcio Arruda ressaltou que uma das condenações refere-se à época em que Daniela era vice-prefeita de Ariquemes e seu pai, Ernandes Amorim, era o prefeito. Segundo o juiz, a condenação ocorreu por contratação de empresa que estava em nome de laranjas, mas que na verdade era de propriedade de Ernandes Amorim.
Kaká Mendonça foi condenado pelo TJ a quatro anos e oito meses de prisão por ter praticado os crimes de concussão (exigência de propina) e formação de quadrilha na época em que era deputado estadual. Devido a esta condenação, o candidato também teve registro negado pelo TRE.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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